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3 outubro 2006
Trabalho de candidato
Empregado que tira licença para se candidatar fica sem férias
Servidor público que tira licença remunerada por mais de 30 dias perde o direito às férias. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram a concessão de férias para um funcionário da Companhia HidroElétrica do São Francisco, que se candidatou a vereador.
O relator do recurso no TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, esclareceu que o servidor recebe vencimentos integrais durante todo o período de afastamento, não sendo necessária a concessão de mais um benefício.
De acordo com o processo, o funcionário se afastou por três meses (de julho a outubro de 1996) para se candidatar a vereador em Recife (PE), mas alegou que tinha direito a férias. O pedido foi negado pela empresa.
Ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho. A primeira instância acolheu o pedido do servidor. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) reformou a sentença. Explicou que o artigo 133 da CLT é taxativo ao afirmar que não tem direito a férias o empregado em gozo de licença remunerada.
O entendimento foi mantido pela 1ª Turma do TST. “Ampliar a extensão das vantagens é uma incongruência”, concluiu.
RR-758.888/2001.7
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Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2006
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