Exclusão de fraude

Julgamento de pedido de HC de Farah Jorge Farah é suspenso

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3 de outubro de 2006, 18h02

A definição sobre o pedido do médico Farah Jorge Farah para excluir o crime de fraude processual na ação penal a que responde no 2º Tribunal do Júri de São Paulo ainda vai continuar sem resposta. Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Farah é acusado de assassinar e esquartejar a paciente e ex-namorada.

Em maio deste ano, o relator, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar, que requeria a suspensão da ação penal contra Farah Jorge Farah até o julgamento do mérito. Nesta terça-feira (3/10), no julgamento do mérito, o relator apresentou o seu voto pelo indeferimento do Habeas Corpus. Para o ministro Gilmar Mendes, é irrelevante a existência de instauração de inquérito ou processo penal próprios para apurar o crime de fraude processual, contra o qual o cirurgião plástico foi pronunciado.

O ministro observou ainda que a denúncia do Ministério Público paulista sobre o caso “traz precisa descrição do procedimento do réu claramente ajustável à figura típica em questão”. Gilmar Mendes contou que, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o cirurgião plástico chegou a desfigurar a vítima em busca de “destruir provas, em matéria criminal, e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do estado”.

“Da leitura dos documentos acostados aos autos pelos impetrantes, constata-se, ao menos em tese, a configuração do crime de fraude processual”, afirmou. Depois do voto do relator Gilmar Mendes, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.

HC 88.733

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