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2 outubro 2006
Decisão antecipada
Reintegração de servidor aos quadros da FAB é questionada
A União ajuizou Reclamação, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração do cabo Avelino Pedroso da Silva da FAB — Força Aérea Brasileira.
A 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande (MS) também determinou que a União promovesse o cabo a 3º e 2º sargento e o pagamento imediato de todas as vantagens pecuniárias decorrentes.
Segundo a Reclamação, a decisão contraria frontalmente a decisão do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que vedou concessão de liminar contra o poder público. Assim, a decisão proferida pela 3ª Vara, ao conceder ao servidor vantagens pecuniárias em antecipação dos efeitos da tutela, considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei 9.494/97 violando a autoridade do STF.
Por fim, pede liminar para suspender a decisão reclamada e, no mérito, requer que seja julgado procedente o pedido para cassar definitivamente o ato da vara. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.
RCL 4.633
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2006
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