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2 outubro 2006
Propaganda em ponte
TRE-SP multa Paulo Maluf em R$ 88 mil por litigância de má-fé
Paulo Maluf (PP), o mais votado entre os que se elegeram a deputado federal em São Paulo, foi multado em R$ 88 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista. A representação ajuizada pelo Ministério Público denunciou propaganda feita à tinta em uma ponte em Santo André, na grande São Paulo. Cabe recurso.
O juiz Percival Nogueira condenou Maluf por inscrição à tinta em bem público e por litigância de má-fé. O juiz determinou, ainda, que Maluf demonstre a restauração do bem público.
Em recurso, a defesa alegou que não tinha conhecimento da propaganda. Segundo o juiz, “o candidato mentiu ao dizer que não tinha conhecimento da existência da propaganda, pois os documentos mostram que houve a prévia notificação”. Além disso, o juiz ressaltou que Maluf foi notificado via fax para retirar a propaganda e não o fez.
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Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Não se trata de apologia ao contraditório, pois...
Eis uma das melhores razões para não prendê-lo!
Vai começar tudo novamente,. Ele não voltou co...
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