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2 outubro 2006
Importação de pneus
Empresa protegida por liminar não pode ser autuada
Empresa que conseguiu liminar para importar pneus usados não pode ser autuada pelo Ibama. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o recurso apresentado pelo instituto, que pretendia discutir a proibição de importação de pneus usados em uma ação que tratava apenas do cumprimento de ordem judicial.
Com a decisão, continua válida a liminar obtida pela empresa Pneus Hauer do Brasil, sediada no Paraná, para importar o produto, sem que haja autuação por parte do órgão público. O ministro Castro Meira, relator, considerou que não se discutiu no recurso a validade da importação de pneus usados e da liminar concedida em outro processo, mas sim, a obrigatoriedade do cumprimento de decisões judiciais.
A empresa entrou com a ação para obter uma liminar que obrigasse o Ibama a autorizar seus pedidos de licenciamento de importação de pneus usados (exigência legal desde 2003). Os produtos estavam parados no órgão.
A Pneus Hauer comprovou a existência de decisões judiciais autorizando as importações, mas o Ibama se negava a autorizar os pedidos. Afirmava que não devia obediência à decisão, porque não era parte na ação.
Na primeira instância, o pedido de liminar da empresa foi negado. No recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu a decisão. Os desembargadores consideraram que havia a ameaça de o Ibama autuar a empresa no momento da retirada e transporte da mercadoria importada, o que não seria possível, já que havia decisão autorizando a importação do produto.
A decisão foi mantida pela 2ª Turma do STJ.
REsp 734.434
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Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2006
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