Conselho aprova regras para MP fazer investigação

7/10/2006 14:30www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Aurílio, O fundamentado comentário do sen...
Caro Aurílio, O fundamentado comentário do senhor parte de algumas falsas presunções. Em primeiro lugar, o MP não deseja aumentar suas atribuições. O MP sempre investigou e os tribunais sempre entenderam que a CF e a LOMP permitem ao MP investigar. A tese nova é a que tenta limitar as atribuições do MP. A tese é defendida no STF por um deputado corrupto que quer livrar-se da punição por desviar dinheiro do SUS. Em segundo lugar, a investigação criminal pelo MP é sempre supletiva, ou para clarear a investigação policial já realizada, ou quando a natureza da investigação, na prática, faz entender que uma atuação mais direta do MP é necessária. Por fim, as prerrogativas de requisição de documentos pelo MP que o senhor destaca não foram "inventadas" pela resolução. A LOMP já prevê esta possibilidade. Estou um pouco cansado de repetir as mesmas informações. Um pouco de pesquisa antes do comentário evitaria a criação de lendas.
7/10/2006 07:52Aurilio (Funcionário público)Procurando compreender o comportamento de organ...
Procurando compreender o comportamento de organizações, burocracias e instituições, pela análise dos seus atos, James Buchanan e Gordon Tullock, economistas, elaboraram uma teoria que ficou conhecida como Escolha pública. Aplicando alguns princípios econômicos aos processos decisórios, a teoria comprova que os indivíduos sempre tomam decisões em interesses próprios. A teoria conclui que nas instituições públicas, as decisões que, em termos ideais, requerem cooperação sempre são prejudicadas pelos interesses particulares dos indivíduos. Assim se explica a ferrenha luta do MP em aumentar suas atribuições, mesmo contrárias ao que instituiu a CF. Em seu segundo artigo, a resolução atribui privilégio inconteste. Diz que em poder de quaisquer peças de informação, o membro do ministério público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; Enquanto isto, o CPP em seu artigo 6 diz que “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá. Como bem se observa, o MP tem o privilégio de escolher o que quer investigar e quando. A polícia judiciária não. Para obter um simples cadastro de um assinante de telefone celular, a autoridade policial deve solicitar ao juiz, após ouvido o representante do MP. Entretanto, quando a investigação estiver ao seu encargo, pode ele mesmo, MP, solicitar tais dados, conforme determina o item IX do artigo 6 da resolução, quando diz que o MP terá acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. Sem vivenciar os meandros do crime in loco, o MP, com auxílio via de regra, de milicianos sem preparo, alocados ao seu serviço por QI (quem indica), e que desconhecem por completo a ciência da investigação criminal, fará investigações que não sofrem controle, exceto de seus próprios membros, tornando-se a mais poderosa de todas as instituições.
4/10/2006 16:06EMMANUEL (Delegado de Polícia Federal)www.professormanuel.blogspot.com Na minha ins...
www.professormanuel.blogspot.com Na minha instituição os corruptos não encontram guarida e a prova está na ação permanente da Polícia Federal, já não posso falar em nome de outras... Também abandono o debate porque pior do que desconhecer o ordenamento jurídico e tentar impingir uma doutrina que esconde a realidade ou pior tentar suprimir o poder do Congresso Nacional de legislar sobre questões penais e processuais.
4/10/2006 15:41www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Haja vista o profundo depreparo e denconhecimen...
Haja vista o profundo depreparo e denconhecimento do ordenamento jurídico, nada tenho a ganhar com este debate. Abandono-o, portanto. A corrupção encontra aliados no Planalto e na polícia, que deveriam combatê-la. Alguns de caso pensado, outros, pobres inocentes úteis. Por isto só cresce no Brasil.
4/10/2006 15:39www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Haja vista o profundo depreparo e denconhecimen...
Haja vista o profundo depreparo e denconhecimento do iordenamento jurídico, nada tenho a ganhar com este debate. Abandono-o, portanto. A corrupção encontra aliados no Planalto e na polícia. Por isto só crece no Brasil.
4/10/2006 15:12EMMANUEL (Delegado de Polícia Federal)CONCORDO SR. GIANNY CARVALHO então em vez de qu...
CONCORDO SR. GIANNY CARVALHO então em vez de querer imiscuir no trabalho policial vá denunciar que é o papel precípuo do MP. Além disso nunca disse que queremos medir força com o MP. O Sr. demonstra que não conhece o trabalho da Polícia Federal e como membro do MP não me venha falar de vaidade e preocupação com o próprio umbigo que essa atuação nunca foi da Polícia Federal. E vamos trabalhar mesmo pra começar veja se propõe uma resolução para o MP trabalhar todo o expediente e propor denúncias que não sejam declaradas inpeptas de plano.
4/10/2006 14:26Gini (Servidor)Sr. Emmanuel, Delegado de Polícia, porquê esse ...
Sr. Emmanuel, Delegado de Polícia, porquê esse ranço besta contra o Ministério Público? Em vez de estar nessa leseira de "medir forças" com o MP, deveria era estar trabalhando, caçando bandidos, atendendo as ocorrência policiais. Só gente vaidosa com o próprio umbigo é que fica medindo poder. Ora essa, vamos trabalhar, que o Brasil tá precisando.
4/10/2006 14:01EMMANUEL (Delegado de Polícia Federal)Caro Professor www.professormanuel.blogspot.com...
Caro Professor www.professormanuel.blogspot.com (Criminal - - ) 04/10/2006 - 12:22 Discordo do fato de que o MP tenha requerido Mandados de Busca e Prisão em investigações que são conduzidos pela PF e o dado pode ser checado com a consulta a nossa Corregedoria Geral. Com certeza na maioria esmagadora ele apenas opinou pelo deferimento e após a conclusão da investigação recebeu um enorme volume de dados de inteligência para a propositura da ação penal. Tudo fruto de trabalho de Policiais que dedicam-se até nos finais de semana para concluirem as investigações em tempo hábil. A Polícia não quer disputar espaço na mídia e sempre colaborou com investigações cuja iniciativa foi do MP. Vale a pena indagar porque o MPF não assume todas as investigações ou será que o processo será seletivo como de costume. Respeito as colocações do nobre professor, mas repudio qualquer tentativa do MP em tentar ludibriar normas legais com a criação de resoluções que não serão cumpridas pela Polícia Federal ou Civil, haja vista que as Instituições Policiais se submetem ao ordenamento jurídico em vigor, mormente Código de Processo Penal e Constituição Federal.
4/10/2006 12:22www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Emmanuel, Observe melhor o texto acima. ...
Caro Emmanuel, Observe melhor o texto acima. Não se trata aqui de uma "presunçosa resolução do MPF". A resolução é do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão criado pela EC 45/2004 e encarregado pelo controle externo do Ministério Público. Para saber mais sobre o órgão: http://www.cnmp.gov.br Investigar é colher provas. O senhor deveria saber que o MP não quer investigar. Ele sempre investigou. Não há nenhuma novidade nisto. Antes mesmo da CF 88, o MP investigou o esquadrão da morte do regime militar, por exemplo. Após a CF de 88, o MP sempre investigou. E todos os tribunais sempre reconheceram esta possibilidade ao MP. Até hoje, o STJ é unânime neste sentido e a única decisão plenária do STF (1997) segue o mesmo entendimento. O que está em jogo é a tese de um deputado acusado de roubar o SUS. Ele defende que só quem pode colher provas é a polícia. Assim, tenta invalidar uma investigação interna realizada pelo Ministério da Saúde e uma perícia encomendada pelo MP. Ou seja: querem tirar do MP o já consagrado direito de colher provas. Direito este comum a todos os que participam de qualquer tipo de processo, criminal ou não. Com relação ao acompanhamento pelo MP das 184 operações realizadas pelo PF, o senhor também deveria saber (e tenho certeza que sabe) que, apesar da omissão da imprensa, tratam-se de cumprimento de mandados judiciais requeridos ou acompanhados pelo MP. O MP não pode nem quer substituir a polícia. Eles tem que trabalhar juntos em prol da sociedade brasileira. Para isto, ambos têm que deixar os seus egos de lado. MP e polícia devem deixar de disputar quem aparece mais na mídia. E é disso que se trata a aderência de vários policiais à tese de um deputado corrupto.
4/10/2006 11:20EMMANUEL (Delegado de Polícia Federal)Se a presunçosa "resolução" do MPF permitir ao ...
Se a presunçosa "resolução" do MPF permitir ao órgão a possibilidade de uma depuração interna a exemplo da Polícia Federal, Polícia Civil e outras instituições, certamente o MPF obterá apoio da sociedade e de outros órgãos. Entretanto, seria de bom alvitre que o MPF, com guardião da legalidade, opte pelo processo legislativo previsto na Constituição Federal ao invés de tentar impor uma alteração de dogmas jurídicos já consagrados através de uma "resolução". Enquanto aguarda o trâmite legislativo o MPF pode se ocupar denunciando e acompanhando as ações penais referentes as 184 operações policiais realizadas pela POLÍCIA FEDERAL só nesse ano.
3/10/2006 21:51www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Olhovivo, Errar é humano. Não sou perfeit...
Caro Olhovivo, Errar é humano. Não sou perfeito. Erro, como vc também deve errar. Mas não vejo erro no que eu disse. 1. O princípio do non bis in idem não pode ser utilizado como o senhor deseja. Repito, já que não me fiz entender: INVESTIGAÇÃO NÃO É PENA! Mas, não acredite em mim. Segundo DANIEL FERREIRA, “O non bis in idem, ao contrario, tem outra e especial serventia enquanto princípio geral do Direito: a de proibir reiterado sancionamento por uma mesma infração – vale dizer, afastar a possibilidade de múltipla e reiterada manifestação sancionadora da Administração Pública.” (in “Sanções Administrativas”, Malheiros Editores). Percebeu o termo "manifestação sancionadora"? Mais uma vez para decorar: INVESTIGAÇÃO NÃO É PENA!!! 2. Ninguém é objeto de uma investigação. A investigação criminal versa sobre um fato definido como crime. Se a investigação tiver sucesso, alguém será apontado como autor do fato (indiciamento). É claro que a investigação policial traz certos constrangimentos ao suspeito, ainda mais se ele for culpado. Por outro lado (e trata-se de uma obviedade que me faz corar ter que dizer), o inocente, mesmo chateado, tem interesse que a investigação chegue à verdade (ou seja, ele quer que a polícia saiba que ele é inocente). Com relação ao cabimento de habeas corpus para trancar investigação policial, eu tenho a certeza de que o senhor sabe que trata-se de uma interpretação extensiva fundada na possibilidade daquela investigação levar à aplicação de uma pena restritiva de liberdade. De forma alguma isto quer dizer que investigar um crime é um tipo de punição a alguém. 3. Tenho a certeza de que o senhor conhece tão bem como eu as regras de conexão. Para caber habeas corpus para trancar toda e qualquer investigação contra alguém, é claro que a causa de pedir terá que ser a mesma. Assim, aplica-se o princípio de que a jurisdição mais graduada preterte a menos graduada e pode-se ingressar com uma única ação (com dois no pólo passivo, é óbvio). A não ser, é claro, que o nobre colega queira cobrar por habeas corpus. Um abraço.
3/10/2006 20:33olhovivo (Outros)Caro prof. Manuel, lamento dizer que vc errou. ...
Caro prof. Manuel, lamento dizer que vc errou. Vamos lá, 1. É óbvio que investigação não é pena. Entretanto, o princípio non bis in iden aplica-se também à persecutio criminis, tanto que, sob esse fundamento, é possível trancar uma das investigações; 2. Ser objeto de investigação não é "excelente" para ninguém, principalmente para um inocente. É indiscutível seu caráter de restrição à liberdade de locomoção, tanto que cabe habeas corpus para o seu trancamento; 3. Na questão formulada é errado dizer que cabe um único habeas corpus, pois as autoridade coatoras são diversas. Contra o ato da autoridade policial o hc deve ser impetrado perante o juiz de primeiro grau, o que não ocorre quanto ao MP (v. jurisprudência do STF). Quanto às demais colocações, concordo com vc. Um abraço.
3/10/2006 19:54www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro olhovivo, Não há imbróglio algum. Vamos l...
Caro olhovivo, Não há imbróglio algum. Vamos lá: 1. Investigação criminal não é pena. A aplicação do princípio do non bis in idem é totalmente inapropriada. 2. Investigar é colher provas. Quanto mais provas, mais fácil chegar à verdade. A descoberta da verdade não interessa ao acusado culpado, mas é excelente para o acusado inocente. Assim, quanto mais investigação, mais justa e adequada será a resposta penal. 3. Caso caiba habeas corpus, basta o acusado impetrar um único para trancar ambas as investigações. 4. Menos investigação significa mais impunidade. Com mais impunidade, danam-se todos os cidadãos. 5. Sou professor da Fundação Escola Superior do MP/RN. Ministro aulas para policiais (federais e estaduais) e promotores. Sempre saliento a necessidade de união de esforços e fortalecimento das duas instituições para que elas possam fornecer um melhor serviço à população. Só quem ganha com o desentendimento entre a polícia e o MP são os bandidos. Por fim, recomento que conheça meu artigo sobre o assunto (o link foi indicado abaixo). Nem que seja para pegar as indicações bibliográficas. Indico vários artigos - contra e a favor - sobre a possibilidade ou não do MP colher provas.
3/10/2006 18:48olhovivo (Outros)Prof. Manuel, já que vc parece entender da maté...
Prof. Manuel, já que vc parece entender da matéria, ajude a resolver esse imbróglio: a autoridade policial toma conhecimento de um crime. Por dever legal (CPP), instaura o inquérito. O MP, valendo-se da faculdade prevista em ato administrativo (Resolução do CNMP) instaura o procedimento investigatório. Pergunta: a qual procedimento o cidadão (suspeito) deve se submeter? A ambos, não obstante o bis in idem? Deve impetrar (se não houver justa causa) dois habeas corpus? Dane-se o cidadão?
3/10/2006 16:48www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Olhovivo, Vc está sendo extremamente leviano e...
Olhovivo, Vc está sendo extremamente leviano em suas colocações. Eu conheço diversos promotores que produzem provas em investigações criminais de que a mídia sequer fica sabendo. O desejo de atenção de um ou outro promotor - estimulado pela própria mídia, mas nunca pela instituição - não pode ser utilizado como forma de impedir todos os promotores sérios de realizar seu trabalho. É estupidez utilizar a má prática para invalidar a boa teoria. Para controlar os maus promotores, já criaram um órgão de controle, o CNMP. O que querem mais? Garantir a impunidade?
3/10/2006 16:10olhovivo (Outros)Faltou um artigo explícito: "Art.__ O procedime...
Faltou um artigo explícito: "Art.__ O procedimento investigatório somente será instaurado nos casos em que houver holofotes da mídia.
3/10/2006 13:54www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro AG, Com todo o respeito, o senhor demonst...
Caro AG, Com todo o respeito, o senhor demonstra uma profunda desinformação sobre o assunto. Se quiser se informar, sugiro a leitura de meu artigo sobre o assunto, que pode ser encontrado em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8221. Indico bastante bibliografia, inclusive. Se não quiser se informar, pode continuar a repetir a propaganda enganosa que só interessa aos corruptos de plantão.
3/10/2006 13:44A.G. Moreira (Consultor)Não é a formação académica que dá capacidade de...
Não é a formação académica que dá capacidade de investigação a quem quer que seja . Mas, sim, a experiência aplicada ao longos de muitos anos ! A maioria dos Delegados de Polícia, passaram em Concurso público, mas,tanto quanto o Ministério Público, ouvem o "Galo Cantar", mas não sabem aonde ! ! ! Por outro lado, o MP está acumulando muitas funções : ACUSA ( sem qqualquer fundamento ) ; JULGA E CONDENA ( execrando qualquer cidadão que lhe for desafeto ) ; e agora, quer ANULAR A POLÍCIA, querendo INVESTIGAR . Tanto poder acumulado, nunca se viu, nem mesmo na DITADURA ! ! !
3/10/2006 11:00www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro A.G. Moreira, Se o Mp é tão incompetente ...
Caro A.G. Moreira, Se o Mp é tão incompetente em investigar crimes, porque querem tanto proibi-lo de investigar? O MP investiga há décadas, sempre com a anuência dos tribunais, principalmente do STF, cujo pleno decidiu a matéria pela última vez em 1997. Quem pede, no momento, qu o MP seja impedido de investigar é o deputado Remi Trinta, acusado de desviar milhões do SUS. Se conseguir seu intento, ele ficará impune. Vc acha que ele quer o bem da sociedade ou se livrar da prisão? No mais, a tese do "monopólio da investigação criminal" pela polícia é estúpida. O princípio básico da investigação criminal é a universalidade de sua titularidade.
3/10/2006 10:47MUDABRASIL (Outros)Além da questão do desinteresse social do "mono...
Além da questão do desinteresse social do "monopólio da investigação" nas mãos da polícia - como se as corregedorias judiciais de polícia, o Banco Central, as CPI's, os Tribunais de Contas, a Controladoria Geral da União, os Tribunais Superiores conforme prerrogativas de foro também não disputassem este monopólio, não podemos esquecer de fato importante. A independência funcional do MP, ao contrário das polícias (que estão sempre atreladas ao Executivo, que jamais largará tal controle, por motivos mais que óbvios) são importantes para a investigação notadamente em casos de corrupção nas esferas de poder, corrupção ou violência policial e, principalmente, em organizações criminosas com infiltração no poder político (que, muitas vezes, é o mesmo que pode determinar a remoção de um delegado, por exemplo, que esteja sendo "inconveniente" ao desempenhar bem sua função, investigando a fundo). Logicamente, tal atividade deve ser bastante seletiva, sob pena dos procuradores/promotores afastarem-se de sua atividade-fim. De qualquer forma, o regramento agora posto vai possibilitar ainda mais o controle - da sociedade, dos advogados e, principalmente, dos investigados, desta atividade ministerial. Em resumo, ao invés de pretendermos restringir a atividade de quem investiga, deveríamos estabelecer mais e melhores controles sobre a criminalidade. Somente assim deixaremos de ser o país da impunidade, sempre em prejuízo da sociedade.

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