Conselho aprova regras para investigações criminais pelo MP
O Conselho Nacional do Ministério Público reafirmou e consolidou nesta segunda-feira (2/10), o poder dos membros da instituição de conduzirem investigação criminal. O CNMP aprovou, por maioria de votos, a resolução proposta pela conselheira e procuradora regional federal Janice Ascari para estabelecer as regras gerais para a instauração e a tramitação dos procedimentos de investigação criminal pelos membros do Ministério Público.
“A resolução vai permitir que se observem normas uniformes para todo o país e resolver o problema de alguns estados que não tinham qualquer tipo de regulamentação do procedimento”, afirmou a autora da resolução, Janice Ascari. A conselheira afirmou, ainda, que um dos principais objetivos da resolução é assegurar que os direitos garantidos ao cidadão pela Constituição de 88 sejam respeitados nas investigações desenvolvidas por membros do MP.
Controvérsia
O poder do Ministério Público de conduzir investigações criminais ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que analisa o caso no Inquérito 1.968. em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) é acusado de envolvimento em fraudes contra o Sistema Único de Saúde.
O deputado questiona a investigação feita pelo Ministério Público Federal. Alega que ao MP caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial.. O julgamento no STF foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em setembro de 2004.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. Já os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram contra o poder investigatório do MP.
Na ocasião, Marco Aurélio esclareceu que o MP, embora titular da ação penal, não tem competência para investigar, diretamente, na esfera criminal, mas apenas para requisitá-las à autoridade policial.
Seis ministros do Supremo, em diferentes oportunidades, já manifestaram sua posição contrária á pretensão investigatória do Ministério Público.
Para a conselheira Janice Ascari, a resolução é um avanço e uma necessidade. Segundo Janice, ainda que o Supremo venha a não reconhecer o poder investigatório do MP, a decisão valerá apenas para o caso em julgamento. A procuradora assegura que apenas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente no Supremo contra o poder investigatório poderá derrubar a resolução aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho.
Janice Ascari garante que desde sempre, o Ministério Público não quer ser polícia e tão pouco substituí-la. “O trabalho da polícia é fundamental. A questão é o membro do MP ter regras definidas e limites para conduzir a investigação criminal quando ela for conveniente e necessária”, afirma a procuradora.
Portaria
A aprovação da resolução gerou discussões avançando algumas sessões do Conselho. Na última, em 17 de setembro último, os conselheiros Paulo Prata, Saint Clair Nascimento, Luciano Chagas, Ernando Uchôa e Alberto Cascais pediram vista conjunta.
De todos os conselheiros o único que não concordou com nenhum artigo proposto e se opôs a edição da resolução foi o conselheiro Ernando Uchôa que é representante da advocacia no CNMP.
A resolução foi aprovada sem grandes alterações em relação a que foi proposta pela conselheira Janice. O ponto de destaque que ficou definido na resolução é que o procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados.
Embate de regras
De acordo com o advogado criminalista Leonardo Cica do escritório Ruiz Filho e Kauffman Advogados, essa atribuição não deveria ser regulamentada por meio de uma resolução e sim através de uma mudança no Código de Processo Penal ou na Constituição. “É muito cômodo, e perigoso para todos, que o próprio Ministério Público delimite e coloque regras para seus próprios poderes. Isso é até anti-democrático”, disse.
De acordo com o criminalista, para que fosse feita qualquer resolução nessa área, juízes, advogados e membros do MP deveriam debater sobre as condições e limites. O advogado não defende e nem contesta a atribuição. Para ele a questão pode ser discutida, mas não da forma como foi feita, pelo próprio CNMP.
Leonardo Cica acredita que essa atribuição poderia ser útil na investigação de corrupção e violência policial, por exemplo. Ainda, em sua opinião, o CNMP está atropelando o trabalho do Supremo Tribunal Federal, que não definiu em processo pendente de julgamento se o Ministério Público pode ou não investigar.
Com ele concorda o criminalista José Luís Oliveira Lima, do Oliveira Lima, Hungria, Dall’ Acqua e Furrier Advogados. “A decisão é inócua, não tem nenhuma validade jurídica. Mesmo porque o MP não tem poder nem de legislar e muito menos de decidir. O STF ainda deve apreciar se o MP pode ou não investigar.”
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Por Maria Fernanda Erdelyi
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