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2 outubro 2006
Causa das chamas
Acusado por crime de incêndio não consegue trancar ação
Ivanildo Inácio Pereira, acusado de crime de incêndio no estado do Paraná, não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o trancamento de sua Ação Penal. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por violar o artigo 250 do Código Penal: “causar incêndio, expondo a perigo de vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A Justiça paranaense marcou o interrogatório de Inácio Pereira para o próximo dia 23 de outubro, em Jaguaraíva, no Paraná.
A defesa do acusado sustentou que ele está sofrendo constrangimento ilegal, já que a denúncia feita pelo MP seria inepta, além de não conter indícios e materialidade do crime.
Gilmar Mendes observou a inexistência de indícios que comprovem o constrangimento ilegal. O ministro indeferiu o pedido e determinou a remessa dos autos para que a Procuradoria-Geral da República emita seu parecer.
HC 89.652
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2006
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