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1 outubro 2006
Importação sem imposto
STF suspende ação contra condenada por descaminho
Cristiane Juraci de Souza Rosa, condenada por descaminho, teve ação penal suspensa no Supremo Tribunal Federal, até que seja julgado o mérito do seu pedido de Habeas Corpus. A decisão liminar é do ministro Eros Grau, que aceitou recurso da Defensoria Pública da União.
A ré foi denunciada pelo Ministério Público por prática do crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão para quem importar ou exportar mercadoria sem pagar imposto. As mercadorias descaminhadas foram avaliadas em R$ 1.784,64.
A defesa alega que Cristiane está sofrendo constrangimento ilegal diante da insignificância do delito. Usando este argumento a defensoria pública conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, trancar a Ação Penal. Mas o Ministério Público entrou com Recurso Especial e posteriormente Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça para manter o processo.
O STJ concordou com o Ministério Público e indeferiu o Habeas Corpus por unanimidade por entender que, o valor do tributo ultrapassa R$ 100, limite para extinção do crédito fiscal, como previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 11.033/04.
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Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2006
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