Importação sem imposto

STF suspende ação contra condenada por descaminho

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1 de outubro de 2006, 7h00

Cristiane Juraci de Souza Rosa, condenada por descaminho, teve ação penal suspensa no Supremo Tribunal Federal, até que seja julgado o mérito do seu pedido de Habeas Corpus. A decisão liminar é do ministro Eros Grau, que aceitou recurso da Defensoria Pública da União.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público por prática do crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão para quem importar ou exportar mercadoria sem pagar imposto. As mercadorias descaminhadas foram avaliadas em R$ 1.784,64.

A defesa alega que Cristiane está sofrendo constrangimento ilegal diante da insignificância do delito. Usando este argumento a defensoria pública conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, trancar a Ação Penal. Mas o Ministério Público entrou com Recurso Especial e posteriormente Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça para manter o processo.

O STJ concordou com o Ministério Público e indeferiu o Habeas Corpus por unanimidade por entender que, o valor do tributo ultrapassa R$ 100, limite para extinção do crédito fiscal, como previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 11.033/04.

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