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30 novembro 2006
Zero a zero
Supremo deve julgar restrições para pagamento de precatório
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (30/11) a constitucionalidade de condicionar o pagamento de precatórios à quitação dos débitos tributários. O dispositivo faz parte da Lei 11.033/04 e é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB.
O artigo 19 da lei estabelece que só receberá precatório quem não tiver débitos de tributos federais, estaduais e municipais. Também deverá estar regular no INSS, no FGTS e na Dívida Ativa da União.
A ação foi ajuizada pela OAB em março de 2005. Na época, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. Fonteles afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os débitos oriundos de sentenças que já foram julgadas devem ser pagos pelos cofres públicos sem nenhuma restrição, exceção ou condição ao pagamento.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2006
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