Regras são aprovadas e seguem para sanção

4/12/2006 13:21RAFAEL ADV (Procurador do Município)o problema é o seguinte: "se for bem aplicado"....
o problema é o seguinte: "se for bem aplicado"... Geralmente quero ver uma súmula ser aplicada contra algum peixe grande... Contra o João Fulano de tal da silva etc... Neste caso não me resta dúvida que sua derrota no primeiro grau não terá recursos.... abraço... espero estar errado...
2/12/2006 00:37Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)O instituto de Súmula Vinculante, se bem trabal...
O instituto de Súmula Vinculante, se bem trabalhado, certamente será um avanço significativo para eliminar algumas das obstruçòes que impedem o resolução de alguns lítigios, notadamente os que emanam do pode público. Vamos em frente. julio brandao advogado
1/12/2006 15:57Carlos Alberto Dias da Silva (Advogado Autônomo - Civil)Já se firmou, entre nós advogados militantes, o...
Já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ? Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90). A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora. POR ISSO A SÚMULA VINCULANTE SE FAZ NECESSÁRIA. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou mera simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, desvirtuando e desacreditando a justiça. Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Abertura, transparência com responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício, prolação de sentenças somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, AMPLIADO O SEU EFEITO ÀS SÚMULAS DE TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ... Acorda brasil !
1/12/2006 15:33RAFAEL ADV (Procurador do Município)logo vão substituir os juízes por robôs que pas...
logo vão substituir os juízes por robôs que passarão a ler as súmulas e julgar no método "CTRL 'C'" mais "CTRL 'V'" O CONHECIDO "RECORTAR COLAR"... Procurem no site conjur e verão que a questão é velha.... abraço...
1/12/2006 14:27Julius Cesar (Bacharel)DESBUROCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - Vejo a aprovação...
DESBUROCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - Vejo a aprovação da Sumula Vinculante como o maior passo dado pelo país no sentido de desburocratizar o Poder Judiciário. Não é possivel que qualquer ação tenha como ponto de chegada o Supremo Tribunal Federal. Li há tempos atras que a Suprema Corte dos Estados Unidos havia julgado em um ano pouco mais de uma centena de processos. Eles que têm uma população maior que a nossa, mais tribunais e juizes, julgam uma centena de processos por ano. Aqui o nosso STF julga milhares de processos por ano. Bemvinda a Sumula Vinculante. O particular usa muito pouco o STF . Quem mais recorre ao STF é o Poder Público, com ações repetitivas. Parabens ao Congresso Nacional Parabens a Ministra Ellen Gracie que em sua posse prometeu aprovar este importante instituto processual. Julius Cesar
1/12/2006 11:42Gilson Raslan (Advogado Autônomo)A grande vantagem da Súmula Vinculante é coibir...
A grande vantagem da Súmula Vinculante é coibir ações temerárias, que têm por escopo apenas postergar direitos líquidos e certos, sobretudo, por parte da administração pública, maior cliente dos tribunais brasileiros, que abarrotam a justiça com recursos procrastinatórios. Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo, após o esgotamento das vias administrativas, o que implica em desafogo das outras instâncias da justiça. Se a Súmula Vinculante não vai resolver a morosidade da justiça, no mínimo, minimizará o problema.
1/12/2006 00:22Michael Crichton (Médico)Não sejam pessimistas: a súmula vinculante vai ...
Não sejam pessimistas: a súmula vinculante vai servir para agilizar muita coisa.
30/11/2006 22:43Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)leia-se: virar.
leia-se: virar.
30/11/2006 22:40Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O direito vai vira liquido. Será canalizado não...
O direito vai vira liquido. Será canalizado não á céu aberto, mas por canos bem conduzidos a lugar nenhum pela vontade de um poder que não consegue dizer a justiça. O cenário descrito nos leva á um “Direito” servo. Mudanças, apenas, pelos grandes encanadores, que serão os senhores mor dos destinos das ações e seu deambular. Quem são os grandes encanadores? A notícia responde: “Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais”. Na verdade o poder judiciário é o caçador. A caça é a ação que conduz a pretensão de realizar um direito em busca da Justiça. Deve ser abatida de qualquer maneira e não serve nem como troféu dos grandes caçadores. Nesse sentido o processo não interessa. Dá trabalho. Exige investimento. Atrapalha. É um grande inconveniente. A idéia da sumula vinculante em si não é boa ou má. O que é ruim é que se faz cosmética numa face que já está carcomida. Não vai adiantar nada. Numa ação pode haver vários temas, em algumas cerca de dez. Vão aplicar a sumula vinculante num tema. Não examinar os demais e acabar com o processo. Esquecem que o povo está sedento. Não mexem nas estruturas porque não interessa a corporação. O que precisa é um sistema radicalmente novo de se fazer justiça e não preservar interesses de categorias. Por esses interesses se sacrifica uma nação. A Justiça vai ser supérflua.

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