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30 novembro 2006
Regra da Súmula
Policiais acusados de concussão têm pedido de HC negado
Com base na Súmula 691, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus de dois policiais federais acusados de concussão. O recurso, apreciado pela ministra Cármen Lúcia, foi ajuizado contra ato do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar para que os dois ficassem em liberdade.
De acordo com o texto da Súmula, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
A ministra ressaltou que sua decisão não encerraria a o processo e que a concessão do recurso protocolado no STF, se deferido, prejudicaria o julgamento do HC ajuizado no Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público apresentou denúncia contra os acusados pelo crime de concussão. Os dois foram presos preventivamente em 9 de maio de 2006 por determinação judicial. Em outubro deste ano, foram julgados e condenados pela Justiça Federal, em primeira instância, a 3 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
A defesa entrou então com Habeas Corpus no STJ. Pediu revogação das prisões dos acusados porque eles já tinham cumprido mais de um sexto da condenação. Alegou também a inexistência de requisitos para a manutenção da prisão, o que caracteriza constrangimento ilegal. O pedido foi recusado e a defesa entrou com recurso no STF.
Uso da súmula
A Súmula 691 vem sendo abrandada pelo STF sempre que o tribunal acredita que há flagrante ilegalidade. O benefício foi concedido para Paulo Maluf e seu filho, Flávio. O mesmo não ocorreu com o advogado Newton José de Oliveira Neves, que teve seu pedido de HC negado pelo Supremo, com base na mesma orientação.
HC 90.050
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2006
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