Barreira financeira

Governo do Rio consegue tirar seu nome de lista de inadimplentes

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30 de novembro de 2006, 8h11

O estado do Rio de Janeiro conseguiu retirar seu nome de um cadastro de inadimplentes da União, o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a inscrição do estado no cadastro até o julgamento do mérito da questão.

Na ação, o Rio de Janeiro alega que, por causa da inscrição na lista de devedores, está impedido de celebrar contratos de repasse de recursos do governo federal. A inscrição do Rio como inadimplente teria ocorrido por conta de possíveis irregularidades na execução financeira de 11 convênios destinados à administração penitenciária estadual.

Em sua defesa, a União afirma que o Cauc não é um cadastro de inadimplentes, mas apenas um cadastro que consolida dados de outros cadastros, sendo que todos os entes fiscalizados constam dele. Por isso, o estado não estaria sendo penalizado nem teria seus direitos restritos. De acordo com a União, a eventual inscrição do estado em outros cadastros é precedida por contraditório prévio, não se configurando assim a alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ponderou que o assunto não é novo no Supremo. “Em precedentes análogos, o tribunal já se manifestou pela concessão da liminar para afastar a inscrição de estados em cadastros de inadimplentes, sob o argumento de que a inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores (inclusive com a paralisação de serviços essenciais) do que a ausência da inscrição nesses bancos de dados.”

Gilmar Mendes considerou que o caso em análise é análogo aos precedentes da corte, “tanto no que diz respeito à violação do devido processo legal quanto nos possíveis prejuízos que o ente federado pode vir a sofrer em razão do não-recebimento de recursos por meio de transferências voluntárias”.

ACO 900

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