Patrimônio desprotegido

Dinheiro de conta corrente ou poupança pode ser penhorado

Dinheiro disponível na conta corrente ou poupança, que não é decorrente de pensão alimentícia ou previdenciária, pode ser penhorado. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes rejeitaram recurso contra penhora determinada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O relator, juiz Sérgio Pinto Martins, ressaltou que "a partir do momento em que o valor fica na conta corrente é numerário e não benefício. Logo, pode ser penhorado".

O juiz entendeu que nesses casos não se pode aplicar o artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que são absolutamente impenhoráveis as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família.

Por unanimidade, os juízes da 2ª Turma acompanharam o relator Sérgio Pinto Martins e mantiveram a penhora feita pela 42ª Vara do Trabalho.

Processo 001.44.2006.042.020-00

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 8/12/2006.
18/01/2008 12:29Barros Freitas (Outros)Tenho horror aos contorcionismos juridicos util...
Tenho horror aos contorcionismos juridicos utilizados pelas pessoas que pretendem deturpar a essencia das leis. Dizer que o dinheiro oriundo da proventos da aposentadoria ou pecúlio podem ser penhorados somente porque o infeliz correntista não o sacou logo e guardou debaixo da cama, é pura cretinice, e bem revela o caráter do autor dessa absurda teoria. Com base em deduções absurdas como essa, o Governo segue roubando dinheiro dos contribuintes ( o apelido é confisco ). Alberto Freitas.
4/12/2006 10:39Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Cada caso deve ser analisado com cuidado, pois,...
Cada caso deve ser analisado com cuidado, pois, hoje em dia é muito comum os assalariados e servidores recebem (obrigatoriamente) por intermédio de depósitos direto em contas bancárias, o que não retira do salário ou vencimento a sua natureza de alimentos. Assim, naquele mês onde houve depósito de salário ou vencimento o numerário não pode ser penhorado, já permanecendo até o mês seguinte...
3/12/2006 13:33A.G. Moreira (Consultor)O bom senso só ocorre, quando o advogado não vi...
O bom senso só ocorre, quando o advogado não vive da desgraça dos outros, com o é o caso do tributarista DUTRA. O Estado é o maior devedor, deste país . Entretanto, é muito mais "MOLE" penhorar contas de "coitados" e "pobres diabos" , açoitados e achincalhados pelos cobradores de impostos e "chacais" .