Notícias
30 novembro 2006
Patrimônio desprotegido
Dinheiro de conta corrente ou poupança pode ser penhorado
Dinheiro disponível na conta corrente ou poupança, que não é decorrente de pensão alimentícia ou previdenciária, pode ser penhorado. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes rejeitaram recurso contra penhora determinada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O relator, juiz Sérgio Pinto Martins, ressaltou que "a partir do momento em que o valor fica na conta corrente é numerário e não benefício. Logo, pode ser penhorado".
O juiz entendeu que nesses casos não se pode aplicar o artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que são absolutamente impenhoráveis as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família.
Por unanimidade, os juízes da 2ª Turma acompanharam o relator Sérgio Pinto Martins e mantiveram a penhora feita pela 42ª Vara do Trabalho.
Processo 001.44.2006.042.020-00
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Tenho horror aos contorcionismos juridicos util...
Cada caso deve ser analisado com cuidado, pois,...
O bom senso só ocorre, quando o advogado não vi...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/12/2006.