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30 novembro 2006
Guerra das cervejas
Ambev é proibida de vender cerveja Puerto del Sol
A Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) está proibida de vender e de fazer publicidade da cerveja Puerto del Sol. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por maioria de votos, o TJ paulista mandou retirar a cerveja do mercado. Em caso de descumprimento, a Ambev estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil. Cabe recurso.
A decisão passa a valer a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial. A turma julgadora entendeu que a cerveja Puerto del Sol confunde o consumidor por causa da semelhança da marca e do rótulo com a cerveja Sol, fabricada pela mexicana Femsa.
Em maio, a Femsa entrou com ação ordinária na Justiça paulista contra a Ambev reclamando a defesa de marca e patente. A mexicana acusou a Ambev de concorrência desleal e uso indevido de marca.
O juiz Vitor Frederico Kumpel, da 27ª Vara Cível Central da Capital, concedeu liminar à Femsa e mandou a Ambev retirar a nova cerveja das prateleiras.
Insatisfeita, a Ambev entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. A briga foi parar na 7ª Câmara de Direito Privado. Em junho, o relator Élcio Trujillo, suspendeu liminar de primeira instância. Agora, no julgamento de mérito, a liminar foi restabelecida e a Ambev terá de retirar seu produto do mercado.
Outras três ações envolvendo a disputa pela marca Sol correm na 5ª Vara Cível Central e estão com recursos pendentes na 10ª Câmara de Direito Privado, onde o relator é o desembargador João Carlos Saletti.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
O Douto Relator poderia explicar a razão de ter...
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