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29 novembro 2006
Fase administrativa
STF tranca inquérito contra acusados de crime tributário
O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que enquanto não tiver acabado o procedimento administrativo, acusado não pode ser alvo de investigação criminal. No caso específico, a 1ª Turma do STF trancou o inquérito em curso no 8º Distrito Policial de Campinas (SP) contra diretores da Gevisa por crime tributário.
Eles são acusados de creditar, indevidamente, valores relativos ao ICMS utilizando alíquotas erradas. A defesa dos empresários entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido.
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, acolheu o HC porque o procedimento administrativo que apura o débito ainda está em andamento. “Em curso, processo administrativo visando elucidar existência de obrigação tributária descabe formalizar-se inquérito policial, normal embrião de ação que não se mostra passível de ser ajuizada”, entendeu o ministro.
HC 88.994
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Decretar prisão é fácil, não decretar é que são...
Mas, não é muito audácia contra libertatem?
Caro José, os juizes federais decretam tantas p...
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