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Mercado Livre é condenado por falha em entrega de mercadoria

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29 de novembro de 2006, 6h00

Mantenedor de site que disponibiliza o serviço de compra e venda de mercadorias é responsável por eventuais danos causados ao consumidor. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o site Mercado Livre a reembolsar a Silmabi Equipamentos Elétricos pelo não-recebimento de um aparelho de fax comprado pela internet.

O Mercado Livre recorreu ao TJ gaúcho contra o entendimento de primeira instância, que acolheu parte da ação de indenização por danos materiais e morais movida pelo consumidor. A primeira instância determinou a devolução de R$ 499 correspondentes ao valor do produto, corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde 29 de dezembro de 2003, acrescido de juros de mora.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que se aplica no caso o Código de Defesa do Consumidor. “Desse modo, afigura-se o devido ressarcimento a título de dano material”, ressaltou.

“No caso, a recorrente não figura como mera fonte de classificados, e sim, participa da compra e venda como intermediadora, havendo assim, solidariedade passiva entre o recorrente e a anunciante”, reforçou o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Paulo Roberto Lessa Franz.

Processo 70016093080

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