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29 novembro 2006
Dia seguinte
Derrubada lei que proíbe distribuição de pílula do dia seguinte
É vedado ao município disciplinar sobre políticas públicas de saúde que obedeçam a um plano nacional sobre um grupo. Ainda mais se essa norma dá ao município o poder de selecionar quem vai usar ou não um medicamento contraceptivo.
Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista considerou inconstitucional a Lei 6.800, de maio do ano passado, de São José dos Campos, que proíbe a distribuição da pílula do dia seguinte na rede de saúde pública local.
A Procuradoria-Geral de Justiça entrou com ação direta de inconstitucionalidade alegando que o município invadiu esfera que é da competência da União e dos Estados. Argumentou, ainda, que a norma violou o princípio constitucional da separação de poderes.
O colegiado do TJ paulista, por maioria de votos, entendeu que a lei é inconstitucional. Para o Órgão Especial, a competência para cuidar da saúde é comum à União, aos Estados e ao Município, mas este último só pode legislar sobre assunto de interesse local.
Para o Órgão Especial, ao regulamentar a distribuição da pílula, a norma cuidou de políticas de saúde pública de planificação nacional, indo além do interesse local do município.
“A questão não se cinge ao peculiar interesse do município, pois, a este, não cabe permitir ou proibir, mas, simplesmente, regular a implementação, nessa ótica limitada suplementando a legislação federal e estadual”, apontou o desembargador Marcus Andrade.
Foi voto vencido o desembargador Barreto Fonseca, para quem a distribuição da pílula do dia seguinte nada tem a ver com previdência social e defesa da saúde. Na opinião de Barreto Fonseca, a distribuição é uma agressão à vida.
“Não é privativo do prefeito legislar sobre aborto, ainda que com o nome de anticoncepção de emergência”, afirmou Barreto Fonseca. “A vida, não custa lembrar, começa com a fecundação do óvulo, ao ser penetrado pelo espermatozóide. Com o ovo, já há vida nora, com outras características genéticas, diferentes das da mulher”, completou.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Mais um abortista impertérrito!
Congratulações aos desembargadores que ousaram ...
Parabéns ao DD. Dr. Barreto Fonseca, Homem ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/12/2006.