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29 novembro 2006
Acusação genérica
Falha em denúncia do MP faz STF trancar mais uma ação penal
O Supremo Tribunal Federal trancou, na terça-feira (28/11), mais uma Ação Penal por falha na denúncia formulada pelo Ministério Público. O beneficiado foi André Felipe Martins Pereira, acusado de adulteração de combustível. A decisão unânime da 2ª Turma foi tomada no pedido de extensão de Habeas Corpus.
Na sessão de 15 de agosto, a maioria dos ministros deferiu o pedido de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, pelo mesmo crime, contra Aldo Jorge Pereira Passos, co-réu. A 2ª Turma concedeu a ordem, por vontade própria (ex officio), com a justificativa de que a denúncia por crime contra a ordem econômica foi genérica. Motivo: não individualizou a eventual responsabilidade de Aldo Jorge.
Assim, André Felipe Martins Pereira pediu a extensão dos efeitos da decisão tomada pela Turma.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da ordem. “Da simples leitura dos termos da denúncia, constata-se que a imputação criminal nela deduzida é manifestamente genérica, quer dizer, assim como no caso do co-réu Aldo Jorge Pereira Passos, a peça acusatória não especifica de que modo o ora requerente teria, individualmente, contribuído para a suposta prática criminosa”, afirmo o relator.
“Nota-se, portanto, que André Felipe Martins Pereira encontra-se em situação objetivamente e subjetivamente idêntica ao do beneficiado pela ordem”, conclui o ministro.
HC 89.105
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2006
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