Diogo Mainardi vai responder inquérito por atacar Band
O colunista Diogo Mainardi vai responder inquérito por crime contra a honra. Ele publicou na revista Veja uma série de ataques aos diretores do Grupo Bandeirantes de Comunicação. A instauração do inquérito foi pedida pelo advogado Cid Vieira de Souza Filho. O caso corre no 34º Distrito Policial de São Paulo.
A alegação é de que desde que a Band inaugurou a PlayTv, concorrente da MTV, pertencente ao Grupo Abril, a revista Veja iniciou uma “série orquestrada de ataques mentirosos, deturpação de fatos, acusações levianas e desabonadoras” contra os diretores e o próprio Grupo Bandeirantes. A maior parte dos ataques partiu do colunista Diogo Mainardi.
A Rede 21, do grupo Band, tem contrato com a Gamecorp, no qual Fábio Luís Lula da Silva Filho, filho do presidente Lula, é um dos acionistas. O conteúdo da Gamecorp, veiculado pela Mix TV, foi adquirido pela Rede 21, que mudou seu nome fantasia para PlayTV e passou a fazer concorrência para a MTV.
De acordo com o pedido de instauração de inquérito, Mainardi, na edição de 21 de junho deste ano, afirmou que “Lulinha [Fábio Luís Lula da Silva] seria filho de um ditador e, como tal, seria dono da emissora Rede 21 Comunicações [empresa do Grupo Band]”. Também disse que “a rede 21 seria mercadoria objeto de arrendamento celebrado com a empresa Gamecorp, pela qual o filho do presidente da República seria arrecadador dos lucros gerados pela Rede 21”.
Outra afirmação foi a de que “o arrendamento do canal não só seria uma arbitrariedade política, mas também uma ilegalidade cometida pela Rede 21, qualificada como a pecha de benfeitoria de Lulinha”.
Em 15 de novembro de 2006, Mainardi voltou a publicar coluna sobre o assunto, desta vez com o título “Lula entende de Matisse”. Ele escreveu que “é moleza manipular os números do mercado publicitário. Por isso a propaganda virou instrumento ideal para reciclagem de dinheiro sujo da política. Mas o fato é que o investimento do lulismo na Bandeirantes cresceu anormalmente qualquer que seja o critério adotado”.
Também colocou que “a Matisse tem outras contas do governo. Coincidentemente, todos os seus clientes estatais passaram a anunciar mais na Bandeirantes. Entendeu o rolo? Lula dá cada vez mais dinheiro à Matisse, que dá cada vez mais dinheiro à Bandeirantes, que deu um canal ao filho de Lula”.
Para o Grupo Band, o intuito do colunista foi “denegrir a imagem pública da emissora, atingindo a honra pessoal dos diretores, atribuindo-lhes condutas que em tudo destoam da seriedade e honestidade que lhes são características e reconhecidas pelos seus clientes e parceiros de negócios”.
No pedido de instauração de inquérito também foi solicitado que Diogo Mainardi seja reconhecido como autor das ofensas. Caso o inquérito seja aceito, Mainardi passará a responder na Justiça ação penal por crime contra a honra.
O advogado do colunista, Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, já defendeu Mainardi em outros casos como esse. Fidalgo, que também representa a Editora Abril, espera ser notificado para dar os primeiros passos.
Segredo quebrado
Na terça-feira (28/11), a Rede 21 não conseguiu manter em sigilo o contrato entre ela e a Gamecorp, que tem no quadro de acionistas Fábio Luís Lula da Silva Filho. Cópias do documento foram anexadas ao processo que a empresa move contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandre Oltramari e Júlio César de Barros.
Para o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, na capital paulista, uma vez anexado aos autos, “por iniciativa da parte”, o contrato torna-se público. Por isso, não pode ser alegado “segredos de comércio” para garantir o sigilo do contrato.
O pedido de sigilo do contrato já havia sido negado pelo juiz no dia 24 deste mês. Na segunda-feira (27/11), novo pedido foi negado sob o argumento de que o contrato entre as duas empresas não só é informação relevante para que os réus possam se defender das acusações como é de interesse público.
Para o juiz, não há intimidade a ser preservada neste caso. Por envolver o filho do presidente da República, acusações sobre o uso inadequado de verbas públicas e canais de televisão, “concessão da União”, o contribuinte tem direito a “esclarecimentos sobre os fatos”, explicou.
Leia o pedido
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO 34º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL
ANTONIO DE PÁDUA TELES DE CARVALHO, brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade RG. n.º 4.395.002 SSP/SP e CPF nº 040.220.506–59, MARCELO COELHO MEIRA, brasileiro, casado, publicitário, portador da cédula de identidade RG. nº 324.333 SSP/DF e CPF. nº 153.360.421-53 e JOSÉ CARLOS ANGUITA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 5.874.783-7 e CPF. n.º 305.723.808-44, todos com endereço comercial nesta Capital, na rua Radiantes, 13, Morumbi, vêm, respeitosamente, requerer na conformidade do artigo 5º, inciso II, parágrafo 4º do Código de Processo Penal, a instauração de






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Por Priscyla Costa
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