Notícias
28 novembro 2006
Motivo justo
Empregado que não cumpre ordem pode ser demitido por justa causa
Empregado que se recusa a cumprir ordens pode ser demitido por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mantido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram o recurso ajuizado por um motoboy porque o trabalhador não conseguiu demonstrar a existência de decisões divergentes, requisito necessário para a apreciação do Recurso de Revista.
O empregado foi admitido como motociclista pela Transpev, em São Paulo, em fevereiro de 1996. Em junho do mesmo ano sofreu um acidente grave e só voltou para o trabalho um ano depois. Em janeiro de 1998 acabou demitido por justa causa. Motivo: sem qualquer justificativa, o motociclista disse ao gerente operacional e ao auxiliar de tráfego, seus superiores hierárquicos, que se recusava a executar os serviços de motociclista para os quais havia sido contratado. Também teria se ausentado do trabalho durante três horas, sem apresentar os motivos.
Na Justiça do Trabalho, o motoboy pediu o pagamento das verbas rescisórias. Alegou que não se recusou a cumprir as ordens e que a direção agiu por vingança, porque dias antes da demissão bateu o carro da empresa. A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade acidentária. A decisão foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O TRT paulista entendeu que houve a justa causa. Considerou que, “restando patente que o trabalhador se recusou a atender ordens superiores, desencadeou a quebra do contrato de trabalho, por insubordinação.”
O motociclista apelou ao TST. Sustentou que a demissão por justa causa foi uma punição exagerada, caracterizando abuso de poder. O ministro Gelson de Azevedo, relator, considerou que as decisões supostamente divergentes apresentadas no recurso não diziam respeito a situações e fatos idênticos, pois nos casos trazidos não havia comprovação do ato faltoso que configurou a falta grave, motivando a justa causa.
RR 45.630/2002-900-02-00.6
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/11/2006 Afastamento habitual não é abandono de emprego
- 20/11/2006 TST decide se Correios podem demitir sem justa causa
- 20/11/2006 Bancário demitido durante licença médica ganha indenização
- 17/11/2006 TST não examina fundamento de demissão por juta causa
- 07/11/2006 TST não admite recurso quando decisão é razoável
- 06/11/2006 Indenização pode substituir reintegração de empregado
- 31/10/2006 TST critica argumento de empresa e aplica multa
- 09/10/2006 Salário atrasado por dois meses autoriza rescisão
- 07/10/2006 Justa causa de acusado de beber em serviço é revertida
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/12/2006.