TST exclui adicional por periculosidade para co-piloto

28/11/2006 18:40veritas (Outros)http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.as...
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=206281
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28/11/2006 18:38veritas (Outros) Ministério Público apura denúncias contra a T...
Ministério Público apura denúncias contra a TAM Mariana Barbosa O Estado de S. Paulo 9/7/2005 O Ministério Público do Trabalho (MPT) apura denúncias de que pilotos e comissários da TAM estariam voando acima do limite de horas estabelecido pela regulamentação profissional brasileira, dentre uma dezena de outras irregularidades. As denúncias foram encaminhadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que afirma ter recebido mais de 50 reclamações de funcionários contra a companhia desde o início do ano. A TAM nega as irregularidades. Diz que trabalha "dentro do limite legal" e que é auditada regularmente pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). A TAM é líder no mercado doméstico e tem crescido de forma expressiva, sobretudo na esteira do fechamento da Vasp e da crise da VarigA empresa saiu de uma participação de 33% no primeiro trimestre do ano passado para 42,8% no primeiro trimestre deste ano. (...)
28/11/2006 18:34veritas (Outros)Denúncias do SNA fazem TAM assinar termo de co...
Denúncias do SNA fazem TAM assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta Baseado em processo de denúncias feitas pelo SNA, TAM e Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região – São Paulo, firmaram um termo de compromisso de ajustamento de conduta, onde a empresa denunciada deve cumprir as obrigações abaixo discriminadas: a) as escalas mensais de pilotos serão publicadas com previsão de folgas, cujo número não poderá ser inferior ao previsto no art.38 §§ da Lei Nº 7.183/84; b) não praticar qualquer ato de discriminação salarial em virtude de característica pessoal ou fator social/cultural, inclusive de origem, crença, raça, gênero; c) cumprir o art.18, caput, da Portaria Interministerial 3.016/88, ou seja, reembolsar as despesas havidas pelos aeronautas quando da revalidação dos certificados de capacitação física; d) não exigir prestação de serviços em relação aos trabalhadores que encontram-se em gozo de férias; e) conceder férias aos seus empregados, nos termos do art.134 e ss. da CLT; f) considerar como tempo de duração de trabalho o tempo de deslocamento como tripulante, nos termos do art.23, caput, da Lei No 7.183/84; g) comunicar com prévia antecedência as alterações nas escalas publicadas; h) cumprir o que dispõe a cláusula 48 da norma coletiva, que regula a questão da forma e local apropriados no vôo internacional para repouso em descanso horizontal os tripulantes, técnicos e os comissários. O Ministério Público do Trabalho acompanhará o fiel cumprimento deste compromisso, diretamente ou através da Delegacia Regional do Trabalho. O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente ajuste ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e por trabalhador que for encontrado em condições que contrariem o presente termo. Orientamos aos aeronautas que denuciem ao SNA, caso observem descumprimento por parte da empresa. 21/11/2001 http://www.aeronautas.org.br/sedic/diaadia/dia477.htm
28/11/2006 13:33Felipe Boaventura (Estagiário)Não estou na minha área, mas sejamos racionais;...
Não estou na minha área, mas sejamos racionais; esse entendimento só prosperará até a primeira catástrofe. O direito é assim, vem sempre em atraso...

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