Isenção em transporte coletivo só pode ser dada por Executivo
28 de novembro de 2006, 15h05
Cabe ao Executivo propor lei que cria isenção de tarifa no transporte público. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os ministros declararam inconstitucional a Lei 3.479/06, do município de Viamão, que isentou da tarifa no transporte coletivo local aos deficientes mentais carentes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito municipal de Viamão. A lei autoriza o Poder Executivo a conceder o passe livre aos deficientes mentais com renda máxima da família de um salário mínimo. A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social deveria expedir a carteira de saúde para cada beneficiado apresentá-la ao motorista do coletivo. A lei foi proposta inicialmente por um vereador e depois promulgada pelo presidente da câmara municipal.
O desembargador Guinter Spode, relator, concluiu que a propositura de legislação relativa a transporte público é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Em 14 de agosto, o relator já havia suspenso os efeitos da lei liminarmente.
Processo 70015761695
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