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28 novembro 2006
Base de cálculo
Empresa paulista pede suspensão do pagamento de Cofins
A empresa paulista Whirlpool, fabricante de eletrodomésticos, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para suspender o pagamento da Cofins pela base de cálculo e alíquota prevista na Lei 9.718/98 — que alterou a legislação tributária nacional. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
A ação foi ajuizada contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu pela cobrança da contribuição de acordo com o previsto na lei. A empresa diz que este entendimento violou os artigos 195, inciso I, e 59, da Constituição Federal.
A Whirlpool alega que, caso a liminar não seja concedida até o dia 4 de dezembro, não ficará livre da multa por atraso no pagamento do tributo. “Ora, não se pode admitir que a requerente seja compelida a promover tal pagamento para, depois e na provável hipótese de sagrar-se vitoriosa no julgamento de seu recurso extraordinário, ter que partir para a morosa via da repetição de indébito”, sustenta.
O Supremo já considerou a ampliação da base de cálculo de Pis e Cofins inconstitucional no ano passado.
AC 1.451
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2006
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