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28 novembro 2006
Senso de humor
Cartunista não tem a intenção de ferir imagem em charge, decide juiz
A charge representa uma manifestação bem humorada, retratando determinada situação, livre de qualquer intenção de ferir a imagem de alguém. O entendimento é do juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia.
O juiz negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo árbitro de futebol Mauro Gonçalves de Queiroz contra a empresa Jaime Câmara e Irmãos e o cartunista João Luís Brito de Oliveira, o Britus, autor das tiras de quadrinho Katteca, publicadas diariamente no jornal O Popular.
De acordo com o processo, o árbitro foi sorteado para apitar a partida entre o Goiás Esporte Clube e o Atlético Clube Goianiense, no dia 8 de abril. O resultado foi favorável ao Goiás Esporte Clube. Quatro dias depois, Britus insinuou nas tiras em quadrinho que o árbitro favoreceu o time campeão.
Mauro Gonçalves de Queiroz entrou com a ação de indenização e juntou as tiras nos autos. Elas retratam uma situação na qual, ainda na fase de comemoração da vitória, um administrador ou cartola do Goiás recebe uma ligação de uma pessoa com calça preta e camiseta amarela que indaga: “Cadê o meu cheque?”.
Para o árbitro, o cartunista o ofendeu profundamente, desmoralizando-o perante a opinião pública. Além disso, alegou, que o fez correr o risco de nunca mais ser escalado para sorteios de rodadas de jogos de futebol, o que poderia afetar sua carreira.
Já o cartunista e o jornal afirmaram que não houve interesse em difamar o árbitro e que o caráter cômico da charge não deveria ser passível de condenação. Segundo eles, a charge faz uso do exagero e da deformação da realidade através da ironia para retratar fatos cotidianos.
O juiz acolheu os argumentos da empresa. Esclareceu que na charge atacada não existe qualquer referência ao nome do árbitro que apitou a partida final do campeonato e que a própria jurisprudência do tribunal favorece o cartunista.
“A prevalecer a pretensão do autor (Mauro), os cartunistas e chargistas teriam que deixar de trabalhar em nosso país, vez que os mesmos e os veículos de comunicação não suportariam pagar indenizações por danos morais que as supostas vítimas pleiteariam, principalmente os políticos, que são sempre homenageados, de forma cômica, nas charges nacionais”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Só faltava essa, censura a charge. Convenhamos...
O que vocês achariam de uma charge, de uma figu...
qdo juiz decide do jeito que a imprensa quer, é...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/12/2006.