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27 novembro 2006
Notícias da Justiça
Veja o noticiário jurídico dos jornais desta segunda-feira
O fiador agora pode ser responsabilizado por dívidas até que o inquilino se mude e deixe as chaves, quando o contrato é prorrogado por tempo indeterminado. O novo entendimento foi adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e representa uma vitória para o mercado imobiliário, principalmente os locadores de imóveis, que conseguiram reverter a tendência jurisprudencial de que o fiador não teria essa obrigação. De acordo com o DCI desta segunda-feira, o tribunal entendeu que o fiador tem plena ciência de que poderia haver a prorrogação do contrato por tempo indeterminado e por isso deve responder pelas dívidas do inquilino. Foi dada uma nova interpretação à Súmula 214 da Corte.
Novas regras
O DCI também informa que entra em vigor nesta segunda-feira a resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que obriga as empresas do ramo imobiliário a comunicarem ao conselho operações suspeitas acima de R$ 100 mil. O objetivo é evitar a lavagem de dinheiro por meio da compra de imóveis. A medida atinge construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais.
Mais acordo
A nova versão da penhora online — o Bacen Jud 2.0 — lançada em dezembro de 2005 está conseguindo finalmente a adesão da Justiça comum, onde são cobradas as dívidas comerciais e financeiras. O último balanço divulgado pelo Banco Central revelou que o número de solicitações feitas pelos tribunais estaduais subiu cerca de 400% entre o fim do ano passado e outubro deste ano, chegando a 43 mil ordens mensais. No restante da Justiça — a federal e a trabalhista — o número de solicitações mensais aumentou 100% ao longo do ano.
Segundo o Valor Econômico, o principal resultado é o aumento no número de acordos entre credores e devedores e a redução no tempo de duração dos processos. Sob a ameaça de terem as contas bancárias bloqueadas e ficarem sem capital de giro, as empresas com capacidade financeira preferem buscar o credor e tentar uma saída negociada.
Controle externo
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ingressou no Supremo Tribunal Federal com ações diretas de inconstitucionalidade contra duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Uma delas, aprovada neste mês, garante aos magistrados que se aposentam o direito de receber indenização em dinheiro por férias acumuladas, com adicional de 1/3 do valor devido. A outra ação tenta derrubar resolução do CNJ, de outubro, que anulou a extinção — “definitivamente" — das férias coletivas nos tribunais de segunda instância, tal qual determina a emenda constitucional da Reforma do Judiciário. A informação é do jornal Gazeta Mercantil.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2006
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