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27 novembro 2006
Ação trancada
Empresário e ex-secretário de Santo André são absolvidos
O empresário Ronan Maria Pinto, denunciado pelo Ministério Público paulista por crimes de concussão e formação de quadrilha, em Santo André, conseguiu trancar a ação de improbidade administrativa. A decisão unânime, que beneficiou o acusado de ter participado de licitações fraudulentas durante a administração do prefeito Celso Daniel (PT), assassinado em janeiro de 2002, foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
Também foram absolvidos a Rotedali Serviços e Limpeza Urbana Ltda e o ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, Klinger Luiz de Oliveira Sousa.
A defesa do empresário recorreu ao TJ contra decisão de primeira instância. Apesar de não ter reconhecido lesão ao erário, a primeira instância decidiu que ele não poderia mais contratar com o poder público e o condenou à perda dos direitos políticos.
O Ministério Público também recorreu da decisão. Pediu a condenação por improbidade e o pagamento de aproximadamente R$ 45 milhões de indenização por danos morais ao erário — solicitação que irritou os desembargadores já que a reparação não foi requerida em primeira instância, de acordo com os autos.
Os desembargadores acolheram a tese da defesa de que, se não houve lesão ao erário e se o serviço adquirido foi o melhor em preço e qualidade, não houve improbidade administrativa. Já a apelação do MP foi julgada prejudicada.
A acusação
Ronan Maria Pinto foi apontado como representante da administração pública de Santo André junto aos empresários do setor de transporte coletivo. O MP alegou que, mensalmente, o grupo que seria comandado pelo empresário extorquia de R$ 100 mil a R$ 150 mil dos empresários.
O MP estima que, entre 1997 e 2002, os empresários pagaram entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões. O esquema veio à tona porque um dos empresários extorquidos resolveu fazer a acusação.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2006
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