Direito garantido

Sérgio Naya consegue suspender Ação Penal no STJ

Enquanto não acabar o processo administrativo que apura crime fiscal, o Ministério Público Federal não pode propor Ação Penal. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso do ex-deputado Sérgio Naya e suspenderem a Ação Penal em trâmite por sonegação de impostos até o fim do procedimento administrativo.

Naya recorreu ao STJ contra a decisão monocrática do ministro Hélio Quaglia Barbosa, que reconheceu o direito de o Ministério Público oferecer denúncia mesmo sem ter transitado em julgado a ação administrativa. No julgamento do recurso pela 5ª Turma, o relator reviu sua posição. Considerou que em crimes materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo é uma condição fundamental para a instauração da Ação Penal.

O procedimento administrativo averigua a sonegação de US$ 460 mil em impostos de uma empresa do ex-deputado. Naya era um dos donos da Sersan — Sociedade de Terraplenagem Construção Civil e Agropecuária, empresa responsável pela construção do edifício Palace II, do Rio de Janeiro.

O prédio desabou em fevereiro de 1998, provocando a morte de oito pessoas e deixando várias desabrigadas. Os bens de Sérgio Naya, dono das construtoras Sersan e Matersan, já foram bloqueados pela Justiça do Rio para garantir o pagamento das indenizações. Várias vítimas conseguiram receber o dinheiro. Outras, no entanto, ainda aguardam a venda de imóveis do ex-deputado.

REsp 509.830


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27/11/2006 14:09Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Mas claro que iria conseguir, mas lógico, mas ó...
Mas claro que iria conseguir, mas lógico, mas óbvio, mas evidente, ululante até. País ridículo que estamos.