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27 novembro 2006
Preso para extradição
Peruano acusado de homicídio não consegue liberdade
O peruano naturalizado brasileiro Hugo Flores Delgado, acusado de homicídio, não conseguiu Habeas Corpus para sair da carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiânia (GO). O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A defesa alega irregularidades no decreto de prisão, tanto na fase administrativa, quanto na fase judicial.
De acordo com os advogados, a prisão, solicitada pelo governo peruano, é irregular por não haver flagrante que a justificasse. A defesa aponta, ainda, que o mandado de prisão estaria vencido e que não houve representação de autoridade policial ou requerimento de representante do Ministério Público Federal para a prisão preventiva.
Eros Grau considerou que a prisão preventiva para extradição foi regularmente decretada pelo STF, a pedido do governo do Peru. Por isso não caberia a liberdade do acusado.
HC 90.070
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2006
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