Notícias
27 novembro 2006
Mero aborrecimento
Telemar se livra de indenizar consumidora por dano moral
A simples má prestação do serviço telefônico não gera dano moral. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou a Telemar Norte Leste de indenizar uma consumidora por danos morais. Segundo o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, para acarretar dano moral é necessário que o funcionamento ineficiente seja causa de vexames ou angústias.
No caso, Delmira Porto ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Telemar. Motivo: má prestação do serviço de telefonia no município de Alto Parnaíba, Maranhão. Em primeira instância a concessionária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.
A Telemar recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu o recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 1,5 mil. “Cabe à concessionária de serviço público tomar as medidas necessárias para assegurar ao consumidor a prestação adequada e contínua dos seus serviços, evitando que fatores externos, reiterados e previsíveis interrompam o seu regular fornecimento”, decidiu.
Inconformada, a concessionária recorreu ao STJ. Sustentou que está configurada a excludente de responsabilidade ante a culpa exclusiva de terceiro e que a pane telefônica durante alguns dias vislumbra apenas mero aborrecimento e não pode ser reputado como dano moral.
Para o ministro Gomes de Barros, o desgaste que a consumidora alega ter sofrido em virtude de interrupção freqüente e da deficiência do serviço de telefonia no município está mais próximo do mero aborrecimento do que propriamente de gravame à sua honra
REsp 731.967
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/08/2006 Corte de linha telefônica pela Telemar não gera dano
- 07/07/2006 Telemar lidera ranking de empresa mais acionada
- 02/04/2006 Telemar condenada por levar nome de estudante ao SPC
- 07/03/2006 Justiça condena Ana Paula do vôlei a indenizar a Telemar
- 08/02/2006 Atendente xinga cliente e dá prejuízo à Telemar
- 06/02/2006 Telemar é condenada por corte indevido de linha
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A indústria de lesar o consumidor e rasgar a Le...
Sempre o consumidor está por baixo. "A simples ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/12/2006.