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26 novembro 2006
Lei dos partidos
PRTB recorre ao Supremo contra cláusula de barreira
O PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a cláusula de barreira, prevista no artigo 13 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). O dispositivo estabelece que os partidos precisam atingir pelo menos 5% dos votos em todo o país e 2% dos votos em nove estados. Há três entendimentos possíveis. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da matéria.
No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, o partido pretende garantir a atividade parlamentar de seus membros, até a decisão final do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.351 e 1.354. As ações discutem a validade da do dispositivo que prevê a cláusula de barreira.
O PRTB argumenta que a aplicação da cláusula de barreira elimina a representação do partido no Poder Legislativo, “apesar de eleger mais de uma centena de representantes para as diversas Casas Legislativas”. Para a legenda, a determinação contraria o pluralismo político e constitui flagrante discriminação, violando preceitos da Constituição Federal.
“Além da discriminação, verifica-se que a Lei 9.096/95 pretende determinar aspectos do funcionamento interno das Casas Legislativas, caracterizando a ingerência nos assuntos privativos, ferindo a separação dos Poderes, que é cláusula pétrea constitucional”, conclui o PRTB.
MS 26.254
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2006
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