Notícias
26 novembro 2006
Limites da competência
PGR contesta resolução do CNJ sobre férias forenses
Está nas mãos da ministra Cármen Lúcia a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta as férias coletivas no Judiciário. A ação, proposta pelo procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A resolução contestada derruba outra norma do próprio CNJ, que confirmava a determinação de extinguir as férias coletivas da Emenda Constitucional 45 – a Reforma do Judiciário.
De acordo com a ação do Antonio Fernando, o CNJ avançou os limites de sua competência ao editar a Resolução 24 em outubro deste ano. “O uso das funções e atribuições do CNJ para subverter a opção política tomada avança os limites delineados no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, conferindo-lhe exegese demasiadamente larga, a ponto de tornar o comportamento do conselho afrontoso à Lei Fundamental”, afirma no pedido ao Supremo Tribunal Federal.
Conforme determina a EC 45, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições conferidas pelo Estatuto da Magistratura, onde não está elencada competência para tal proposta, onde caberia apenas medida legislativa.
Na ação, Antônio Fernando de Souza também questiona Ato Regimental 5 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que disciplina férias dos juízes relativas a 2007 baseado na nova resolução do CNJ.
“A Resolução 24 (do CNJ) deu sinal aos órgãos do Poder Judiciário de que as férias coletivas estariam restauradas. Produto dessa corrente, editou-se o Ato Regimental 5, de 10 de novembro de 2006, pelo TJ-DF, que restabeleceu a prática das férias, a serem obrigatoriamente gozadas pelos magistrados nos meses de janeiro e julho”, observa o procurador.
O procurador-geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade do Ato Regimental do Tribunal. Argumenta que se a mudança legislativa imprimida pela EC 45 se mostrou falha e ineficiente, ela deve ser reformada em ambiente propício, ou seja, pelo próprio Poder Legislativo.
Como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, vários tribunais do país já regulamentaram férias coletivas para seus juízes e desembargadores, em janeiro e julho, respaldados na nova resolução do CNJ.
Leia a ADI 3.823
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no artigo 103, VI, da Constituição da República, vem, perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de medida cautelar, em face do Ato Regimental n.º 5, de 10 de novembro de 2006, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e da Resolução n.º 24, de 24 de outubro de 2006, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
As regulamentações impugnadas possuem a seguinte redação:
“ATO REGIMENTAL N.º 5, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 24, de 24 de outubro de 2006, revogou o artigo 2º da Resolução 3, de 16 de agosto de 2005, que, na interpretação então dada pelo Conselho ao artigo 93, XII, da Constituição Federal, extinguira as férias coletivas dos membros do Tribunal e dos juízes a ele vinculados; Considerando que, até a entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal, encontra-se em vigor o § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202-3/Bahia, julgada em 5 de setembro de 1996; Considerando a necessidade de assegurar mais eficiente e pronta prestação jurisdicional.
Considerando, por fim, o decidido em sessão extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2006.
RESOLVE
Assim disciplinar as férias dos magistrados da Justiça do Distrito Federal relativas ao ano de 2007:
Artigo 1º. Os membros do Tribunal de Justiça e os juízes de primeiro grau gozarão as férias do ano de 2007 nos períodos de 2 a 31 de janeiro e 2 a 31 de julho de 2007.
§ 1º. Para assegurar a continuidade da atividade jurisdicional em primeiro e segundo grau, nos períodos de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007 e de 2 a 31 de julho de 2007:
a) o Presidente do Tribunal estabelecerá, em ato próprio, a escala dos membros do Conselho da Magistratura que, individualmente, despacharão e decidirão os pedidos liminares e as medidas que reclamem urgência, inclusive as de que cuidam os artigos 173 e 174 do Código de Processo Civil, as relativas aos processos criminais com réus presos ou ameaçados de prisão e as atinentes a crianças e adolescentes, praticando os atos processuais necessários;
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/11/2006 Órgão Especial se nega a discutir recesso no TJ-SP
- 21/11/2006 Câmara aprova projeto que cria recesso forense natalino
- 21/11/2006 TJ gaúcho terá férias coletivas no mês de janeiro
- 17/11/2006 Tribunais discutem regulamentação de recesso forense
- 17/11/2006 Uso feriados e férias para colocar os processos em dia
- 14/11/2006 Desembargador defende recesso de volta no TJ-SP
- 14/11/2006 TJ-SP revoga recesso mas mantém suspensão de prazos
- 13/11/2006 TJ paulista não publica portaria que acaba com recesso
- 10/11/2006 Tribunal de Justiça paulista suspende recesso de Natal
- 10/11/2006 Apamagis reafirma que juiz trabalha nos feriados
- 09/11/2006 Juízes dizem que tiram férias para trabalhar
- 01/11/2006 Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro
- 30/10/2006 Resolução do CNJ pretende modificar Constituição
- 25/10/2006 CNJ ressuscita férias forenses a pedido da OAB
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
E eu que pensava que a semi-deusa Helen Grace f...
Parabens Senhor PGR, justiça com ferias coletiv...
Quero ver o PGR propor ADIn contra este "jeton"...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/12/2006.