Nova Varig não herda dívidas trabalhistas, diz juiz

14/04/2007 23:42Rubão o semeador de Justiça (Advogado Autônomo)E prestigia a dignidade da pessoa humana e exal...
E prestigia a dignidade da pessoa humana e exalta o valor do trabalho, como pilares do Estado Democrático e Social do Direito!!!
14/04/2007 23:40Rubão o semeador de Justiça (Advogado Autônomo)Será que não daria para os empregados da RG aju...
Será que não daria para os empregados da RG ajuizarem uma ação de enriquecimento indevido por parte da arrematante no leilão que abocanhou a RG? Ta, aí uma alternativa estribada no NCC e na CR que abomina o lucro fácil...
14/04/2007 23:35Rubão o semeador de Justiça (Advogado Autônomo)Até mesmo o Código Tributário Nacional no artig...
Até mesmo o Código Tributário Nacional no artigo que atribui a sucessão tributária ao adquirente do estabelecimento ou parte da unidade produtiva (que se aplicava subsidiariamente à execução trabalhista foi arts.769 e 869 da CLT), foi alterada por força dessa ação entre amigos do alheio a Lei de Recuperação de Empresas. Maldito seja o Banco Mundial, o FMI, e esse operário orelhudo que sancionou a Lei em 2.005.
8/12/2006 20:01veritas (Outros)www.alerj.rj.com.br
www.alerj.rj.com.br
8/12/2006 20:01veritas (Outros)www.alerj.rj.com.br
www.alerj.rj.com.br
8/12/2006 20:00veritas (Outros)CPI SUSPEITA DO ENVOLVIMENTO DE JUÍZES EM IRREG...
CPI SUSPEITA DO ENVOLVIMENTO DE JUÍZES EM IRREGULARIDADES NA VARIG Os depoimentos dos administradores judiciais da Varig, João Vianna, o antigo, e Vasco Elias, o atual, à CPI que investiga o processo de venda da Varig, nesta sexta-feira (8/12), corroboraram a hipótese de que os leilões para a venda da companhia não passaram de um jogo de cartas marcadas. Enquanto o atual administrador judicial limitou-se a responder "Não me recordo" a quase todas as perguntas feitas pelo presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PDT), o antigo gestor, que foi destituído do cargo para a entrada de Elias, revelou à CPI que, por diversas vezes, recorreu aos juízes do caso relatando irregularidades no processo de recuperação judicial da Varig, e que não obteve resposta. "A suspeita que existe hoje é a de que o plano de recuperação não objetivava recuperar a Varig, mas esquartejá-la de acordo com os interesses de uma minoria, inclusive com a participação dos juízes", denunciou Paulo Ramos. Na próxima quarta-feira (13/12), às 11h, na Sala 316 no Palácio Tiradentes, a CPI espera colher o depoimento do ex-presidente da Varig, Omar Carneiro da Cunha. o advogado João Vianna foi o primeiro administrador judicial da Varig, nomeado pelo juiz Alexander dos Santos Macedo, um dos responsáveis por acompanhar o processo de recuperação judicial da companhia, e permaneceu no cargo entre junho e novembro de 2005. Sua função era a de fiscalizar o Plano de Recuperação da Varig e emitir relatórios mensais aos juízes do caso. Vianna contou que chegou a solicitar aos juízes o afastamento dos diretores da Varig à época, já que nunca recebeu, da diretoria, informações sobre o fluxo de caixa da empresa. "Nos seis meses que fiquei na Varig, não tive acesso ao caixa da companhia, o que a diretoria era obrigada, por lei, a apresentar. Quando isso ocorre, a legislação prevê o afastamento dos diretores. Encaminhei diversos relatórios aos juízes notificando o ocorrido e não obtive resposta", explicou o advogado. Vianna, que afirmou ter recebido o salário mensal de R$ 147 mil líquidos, também contou que, em outubro de 2005, a Volo do Brasil já tinha interesse em comprar a Varig, e apresentou um contrato que previa, dentre outros aspectos, o pagamento, pela Varig à Volo, de uma espécie de "prêmio", no valor de US$ 2,5 milhões, somente para se manter interessada pela companhia aérea. "Esse contrato era unilateral, uma verdadeira piada. E o pior é que os US$ 2,5 milhões foram pagos e eu não sei da onde saiu esse dinheiro. Ocorre que, na mesma época, o contrato não foi celebrado porque a TAP conseguiu um empréstimo junto ao BNDES e transferiu o dinheiro à Varig, que pôde, com a quantia, pagar algumas dívidas com arrendadores internacionais. Como o contrato não havia sido firmado, mas o "prêmio" tinha sido pago, entrei com uma petição solicitando a devolução da quantia que, até onde eu sei, não foi reavida", contou o ex-administrador judicial, completando que chegou a conversar com o juiz Luiz Roberto Ayoub solicitando que ele considerasse a hipótese de afastá-lo do cargo, pois não "estava muito satisfeito com a forma pela qual os procedimentos estavam ocorrendo". Em novembro ele foi destituído do cargo e o juiz Ayoub nomeou a empresa de consultoria Deloitte, sob o comando de Vasco Elias, para assumir a função.
8/12/2006 19:58veritas (Outros)CPI SUSPEITA DO ENVOLVIMENTO DE JUÍZES EM IRREG...
CPI SUSPEITA DO ENVOLVIMENTO DE JUÍZES EM IRREGULARIDADES NA VARIG Os depoimentos dos administradores judiciais da Varig, João Vianna, o antigo, e Vasco Elias, o atual, à CPI que investiga o processo de venda da Varig, nesta sexta-feira (8/12), corroboraram a hipótese de que os leilões para a venda da companhia não passaram de um jogo de cartas marcadas. Enquanto o atual administrador judicial limitou-se a responder "Não me recordo" a quase todas as perguntas feitas pelo presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PDT), o antigo gestor, que foi destituído do cargo para a entrada de Elias, revelou à CPI que, por diversas vezes, recorreu aos juízes do caso relatando irregularidades no processo de recuperação judicial da Varig, e que não obteve resposta. "A suspeita que existe hoje é a de que o plano de recuperação não objetivava recuperar a Varig, mas esquartejá-la de acordo com os interesses de uma minoria, inclusive com a participação dos juízes", denunciou Paulo Ramos. Na próxima quarta-feira (13/12), às 11h, na Sala 316 no Palácio Tiradentes, a CPI espera colher o depoimento do ex-presidente da Varig, Omar Carneiro da Cunha.
27/11/2006 08:35Torre de Vigia (Outros)Retifico para assinalar que o modelo adotado é ...
Retifico para assinalar que o modelo adotado é uma teratológica criação, para lesar os trabalhadores.
27/11/2006 08:34Torre de Vigia (Outros)Este modelo, adotado pelo MM. Juiz referido, nã...
Este modelo, adotado pelo MM. Juiz referido, não é uma teratológica formulação criada, originalmente, para os casos de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, como forma de beneficiar aquela adquirente do "ativo", enquanto os credores, principalmente a choldra correntista, fica a ver navios, pois o "passivo" continua em liquidação extrajudicial, mas sem ativos a garantir qualquer pagamento. Repito, este modelo é imoral e passa por cima do instituto da subrogação. É criação sem-vergonha para prejudicar os credores. Já tinha alertado aqui antes sobre o "passa-moleque" que iriam dar nos trabalhadores e nos consumidores, usuários da cia., que têm direito à indenização por danos materiais e morais pelos atrasos e cancelamentos de vôos e etc. A própria lei nova de falências é uma vergonha. Ela foi imposta pelos bancos e credores internacionais, lesando, sempre o trabalhador. Se a Justiça do Trabalho se curvar a esta imoralidade, é melhor torcer para que algum líder dos quartéis, pelo amor de Deus, assuma patrioticamente o dever cívico de dirigir a nação.
26/11/2006 00:26Armando do Prado (Professor)E os trabalhadores como ficam? Quando alguém va...
E os trabalhadores como ficam? Quando alguém vai por um fim nessa brincadeira?
25/11/2006 16:55veritas (Outros)Inteiro teor da noticia Separação de contas ...
Inteiro teor da noticia Separação de contas Dificuldades da empresa não justificam atraso de salário http://conjur.estadao.com.br/static/text/38265,1
25/11/2006 16:52veritas (Outros)Vitimas desse processo de recuperação continuem...
Vitimas desse processo de recuperação continuem lutando por seus direitos Constitucionais não se deixem abater por uma decisão desfavoravel pois la adiante a guiar os vossos Direitos esta a Constituição da Republica Federativa do Brasil , enquando não for destruida . E o mais importante de tudo ore sempre a Deus o senhor supremo da Justiça -------------------------------------- Continua noticia conjur. (...) Com relação ao atraso de salários e o merecimento de dano moral, Trigueiros alerta que “sempre que o trabalhador, em razão do contrato de trabalho, sofrer lesão à sua honra, ofensa que lhe cause um mal ou dor (sentimental ou física) causando-lhe abalo na personalidade, terá o direito de exigir do empregador a reparação por dano moral, hipótese que o caso dos autos comporta plenamente, ante todo o já considerado.” O juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Além de multas normativas por descumprir o acordo estabelecido de pagar o salário nos prazos, que devem ser apuradas com a liquidez da sentença. (...)
25/11/2006 16:45veritas (Outros)O trabalhador entrou com ação contra a Gazeta M...
O trabalhador entrou com ação contra a Gazeta Mercantil e a Investnews (versão online do mesmo jornal) pedindo reparação por danos morais e multa para a empresa em conseqüência dos atrasos constantes do pagamento do salário. Alegou que chegou a ficar sem receber por mais de 200 dias, entre setembro de 2001 a fevereiro de 2002. (...) Reformo. DO DANO MORAL Entendeu o juízo a quo que a mora salarial não enseja dano moral por constituir risco do próprio empregado, decorrente da prestação de serviços preceder o pagamento de salários e, ainda, porque as leis trabalhistas protegem direitos mas não garantem a sua efetividade. É equivocada tal conclusão que, embora não diga expressamente, transfere ao empregado os riscos da atividade econômica. Não há que se cogitar de "risco do empregado". O empregado vende a sua força de trabalho e permite a direção da prestação de seus serviços pelo empregador em troca de salário. Ele não é o empreendedor, e se não ganha mais porque houve incremento dos lucros, não deve ganhar menos – ou nada ganhar – porque o negócio vai mal. O empregado não corre riscos na relação contratual. O próprio conceito de subordinação jurídica, por si só, já afasta a tese da sentença recorrida. Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2005
25/11/2006 15:33veritas (Outros)Parabens TST TST reconhece sucessão trabalhist...
Parabens TST TST reconhece sucessão trabalhista de massa falida A empresa Woodhill Comercial S/A foi considerada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsável pelos créditos trabalhistas de empregado da Massa Falida de Hermes Macedo S/A. Um contrato de cessão e venda de marca entre as empresas, sem interromper a atividade empresarial, confirmou a sucessão trabalhista entre a Hermes e a Woodhill. De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, “aquele que sucedeu ao antigo empregador responde pelos encargos trabalhistas”.
25/11/2006 12:15veritas (Outros)Digo diferente na abordagem humana e Constituc...
Digo diferente na abordagem humana e Constitucional .
25/11/2006 12:15veritas (Outros)Digo diferente na abordagem humana e Constituc...
Digo diferente na abordagem humana e Constitucional .
25/11/2006 12:14veritas (Outros)Graças a Deus é a minoria. A proposito estou ...
Graças a Deus é a minoria. A proposito estou em duvida , o art 7º da CF bem como a lei 3353/88 ainda estão em vigor ? Essa lei de falencia parece que esta pegando mesmo revoga até artigos Constitucionais , por isso a minha dúvida. Fiquei espantado com essa decisao principalmente por ter saido da justiça do trabalho da Bahia, já li excelentes livros que tratam de assedio moral no trabalho escrito por juizes daquele tribunal. Bem diferente da decisão em questão .
25/11/2006 10:52Dra. ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA (Advogado Autônomo)Gostei da matéria, parabéns ao Conjur.
Gostei da matéria, parabéns ao Conjur.

Comentários encerrados em 3/12/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.