Para conselheiro do CNJ jetom não é aumento de salário
Mais uma polêmica tomou de assalto nesta semana o Judiciário brasileiro. Nos últimos dias, a imprensa noticiou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) remeteu à Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê aumento de salários para os 15 membros da entidade. O Conselho se defende e diz que a história não é bem assim.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o conselheiro Cláudio Godoy se diz assustado com a falta de compromisso de explicação clara do projeto por parte da imprensa. “Nós não queremos aumento de salário. Queremos uma situação diferenciada para os conselheiros que acumulam funções”, afirma.
De acordo com o conselheiro, a proposta não prevê aumento de salários e sim remuneração por sessão realizada apenas para os conselheiros que acumulam suas funções de origem com as do Conselho, cerca de seis integrantes, conforme diz Cláudio Godoy. “É um projeto justo para diferenciar situações diferenciadas. Não pode um conselheiro que acumula funções ganhar o mesmo que outro conselheiro que se dedica apenas ao CNJ”, argumenta.
Justo o projeto pode ser, mas não é constitucional. A remuneração que alguns Conselheiros poderão acumular viola o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes públicos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal , em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)”
Este “bônus” para o acúmulo de funções já é usado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesta corte, composta por três ministros do Supremo, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da advocacia, os integrantes recebem R$ 735 para cada sessão em que comparecem, além de seus salários e rendimentos das funções de origem. Ao todo são oito sessões por mês, ou seja, R$ 5.880 que são somados aos salários dos ministros do Tribunal. Fazendo as contas considerando, por exemplo, os salários dos ministros do STJ, de R$ 23 mil, o total fica em R$ 28.880 por mês.
No caso do CNJ, os salários funcionam da seguinte forma. Para todos os conselheiros — desembargadores, procuradores, juízes, advogados e ministros — o salário deve ser equivalente ao que ganha um ministro do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, R$ 23 mil. Assim, os juízes, por exemplo, trazem seu salário de origem e ganham uma percentagem do Conselho para que alcancem os R$ 23 mil. A exceção é a presidente do Conselho, Ellen Gracie, que recebe seu salário de ministra do Supremo, de R$ 24.500, nada mais ganhando para trabalhar também no CNJ.
Caso o projeto de lei enviado à Câmara do Deputados no início deste mês seja futuramente aprovado e sancionado pelo presidente da República, os conselheiros do CNJ que acumulam funções passarão a ganhar um jetom — remuneração por sessão que comparecem — de R$ 2.760, valor calculado de 12% do salário do STJ. O Conselho se reúne duas vezes por mês e recebe por igual período uma média de 300 processos. Somando os dois jetons por mês, mais o salário da função de origem, os conselheiros teriam um salário de R$ 28.520 que ultrapassa o teto estabelecido pela Constituição, de R$ 24.500, como já acontece no TSE.
Além do jetom por acumulo de funções, a proposta encaminhada pelo CNJ à Câmara dos Deputados prevê, ainda, que os conselheiros e juízes auxiliares recebam passagem e diárias em valores que serão futuramente fixados por resolução do próprio Conselho.
O Conselho Nacional do Ministério Público também encaminhou ao Congresso no ano passado proposta similar a do CNJ. A proposta já foi aprovada no Senado Federal em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial. Conforme estabelecido na proposta os conselheiros que acumulam funções, atualmente todos, receberão o salário da função de origem somados a 12% do subsídio de subprocurador-geral da República, de R$ 23 mil, que resulta em R$ 5.520 por mês.
Desafio à Constituição
Além de desafiar a Constituição no caso do pagamento de jettons para alguns de seus membros, o CNJ já ignorou dispositivo constitucional ao revogar a Resolução 3, que impedia os Tribunais de Justiça de gozar férias coletivas. Também neste caso, as razões do Conselho não apenas são justas, como têm o respaldo do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia. O único problema é que ela joga no lixo o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal que dispõe que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (...)”.





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Por Maria Fernanda Erdelyi
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