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24 novembro 2006
Privada para pública
Universidade de PE recorre contra transferência de estudante
A Universidade Federal de Pernambuco entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra a transferência de uma estudante de instituição particular de ensino superior. A mulher é companheira de um militar, removido por necessidade de serviço. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
O pedido da autora foi julgado procedente nas instâncias ordinárias. A universidade interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que dele não conheceu, “ao fundamento de que não houve a indicação do repositório oficial de jurisprudência ou juntada de cópia integral dos acórdãos paradigmas, além da ausência das cópias autenticada”.
Para a universidade, a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contraria o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324, em agosto do ano passado. Na ocasião, a corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, de privada para privada ou de pública para pública.
Segundo a ação, conforme o histórico escolar e informações anexas emitidas pela universidade, a aluna ingressou na UFPE por força de decisão judicial em 2004, mas no segundo período do mesmo ano, houve o seu desligamento da instituição, faltando completar 85% da carga horária referente ao curso de pedagogia. “Por fim, cumpre assinalar que não é exata a suposição do acórdão reclamado, no sentido de que a autora já se encontra em fase adiantada do curso”, argumenta a universidade.
Rcl 4.783
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2006
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