Jeton para CNJ é igual a ganho por trabalho eleitoral

29/11/2006 18:54Wilson (Funcionário público) Autoridades do Poder Legislativo, Ministério ...
Autoridades do Poder Legislativo, Ministério Público e do Judiciário querem aproveitar este final de ano para incluir no Orçamento da União verbas que aumentam seus próprios salários. Refiro-me a reajustes de vencimentos e gratificações que, se forem concedidos, irão causar um rombo bilionário aos cofres públicos, mas por outro lado deixarão deputados, senadores e membros do Judiciário, que já tiveram reajuste em 2006, com os salários ainda mais polpudos. Todas essas despesas estão na contramão das necessidades do País, que precisa justamente cortar gastos desnecessários objetivando uma melhor distribuição de renda. Primeiramente, gostaria de citar o caso dos deputados federais e senadores. Nossos parlamentares estão querendo aprovar até dezembro um reajuste de mais de 90% em seus vencimentos, passando dos atuais 12.800 para 24.500 reais, com o objetivo de equiparar seus salários aos dos ministros do STF. Não estão somados nesses valores as verbas de gabinete e outros benefícios, como passagem aérea e gastos com combustível. Seguindo o mesmo caminho, a chefe do Judiciário, ministra Ellen Gracie, decidiu pedir ao Congresso Nacional uma remuneração maior para os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entidade responsável pela implantação do teto salarial do Judiciário. Acintosamente, a ministra veio aos meios de comunicação dizer que o tal conselho estava se reunindo muito, duas vezes por semana, e resolveu criar uma gratificação de aproximadamente cinco mil reais para compensar tanto esforço. Conclusão: o salário dos membros do Conselho Nacional de Justiça irá ultrapassar o teto que eles mesmos estabeleceram e passará de 24.500 para 30.098 reais. Como se não bastasse isso, o Conselho Nacional do Ministério Público, que também quer tirar uma lasquinha do dinheiro do povo, decidiu estudar a equiparação do teto salarial da categoria ao CNJ. Nem é preciso dizer que todos esses aumentos causarão um enorme efeito cascata em todos os tribunais, procuradorias e assembléias legislativas do país e causarão ainda mais estragos nos bolsos da população. Há, ainda, dois projetos de lei já aprovados no Congresso Nacional (PLs nºs 5845 e 6469/2005) que concedem um reajuste de até 154% às funções de confiança do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União. Descontando o salário e eventuais incorporações, a gratificação de um assessor de juiz ou desembargador passará de 2.986 reais para 7.596 reais. No caso de um assessor não concursado, o referido cargo em comissão passará de 7.791 reais para 11.687 reais, desconsiderando também eventuais incorporações e adicionais. Incluindo todos os benefícios, os salários dos assessores de ministros de tribunais, procuradores, desembargadores e juízes poderão ficar acima de 25 mil reais. Vale ressaltar que metade dos cargos comissionados pode ser preenchida sem concurso público, incentivando o apadrinhamento político, o nepotismo, a corrupção e o assédio moral, bem como a desvalorização e desqualificação dos cargos efetivos. É importante frisar também que no Poder Judiciário já se gasta mais de 60% da sua folha de pagamento com cargos de confiança e a distribuição de tais verbas não leva em conta critérios objetivos e democráticos, apenas a indicação por parte de autoridades que muitas vezes as utilizam para cooptar e aliciar servidores. É fácil comprovar, após a exposição desses fatos, que princípios da administração pública, como moralidade, eficiência e impessoalidade estão sendo totalmente desprezados justamente por quem deveria zelar pelo cumprimento das leis neste País. Não há como negar que autoridades do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo estão utilizando recursos públicos em benefício próprio. E o que é pior, muitos sindicatos e associações de classe ignoram ou relutam em combater esses absurdos e tentam muitas vezes tirar proveito da situação para também obter alguma vantagem, escancarando o corporativismo existente em diversas categorias do funcionalismo. Para terminar, é muito importante que entidades como a OAB, a imprensa, além da sociedade civil organizada, comecem a denunciar e interferir no processo de elaboração dos orçamentos governamentais, visando à apresentação de propostas e projetos de lei para combater essas práticas nefastas do serviço público brasileiro. Ao mesmo tempo, cabe a nós, como cidadãos, cobrarmos das autoridades soluções para que o dinheiro de nossos impostos não seja utilizado de uma maneira tão mesquinha e imoral, pois bilhões de reais estão sendo gastos para manter privilégios injustificáveis, sabendo que esses recursos poderiam ser utilizados para fins mais nobres, como o atendimento das necessidades básicas da população mais carente deste País. Uma distribuição de renda mais justa se faz também com o uso correto das verbas públicas.
27/11/2006 11:04garisio (Juiz Estadual de 2ª. Instância)corrigindo o endereço do artigo: conjur.estadao...
corrigindo o endereço do artigo: conjur.estadao.com.br/static/text/35196,1.
27/11/2006 10:53garisio (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Lógico que o jetom não tem nenhuma semelhança c...
Lógico que o jetom não tem nenhuma semelhança com a gratificação eleitoral. O articulista quer justificar o injustificável. Na Justiça Eleitoral, o magistrado acumula jurisdições, enquanto no CNJ o conselheiro exerce atividade única, sendo irrelevante se veio da advocacia ou se é agente político. E o comparecimento às sessões é inerente ao exercício do cargo. O jetom é imoral e enfraquecerá o CNJ. Este missivista previu o que aconteceria, quando da criação desse conselho, haja vista artigo publicado nessa Revista Virtual: estadao.com.br/static/text/35196,1.
25/11/2006 10:57sergio antunes (Advogado Autárquico)"A letra mata, o espírito vivifica". O espírito...
"A letra mata, o espírito vivifica". O espírito da legislação que criou o teto é, justamente, acabar com os penduricalhos que aumentam os vencimentos ( subsídios, salários, seja que nome queira dar). A explicação do ilustre Conselheiro é boa mas é letra, não é espírito. Sergio Antunes, advogado
25/11/2006 09:20Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)É esse o grande problema do CNJ como órgão de c...
É esse o grande problema do CNJ como órgão de controle ideológico do Poder Judiciário. A interpretação que se dá à moralidade administrativa (art.37, da CF) flutua segundo os interesses ideológicos do intérprete, no caso, a defesa de algo que é juridicamente sustentável, mas que sob o plano ético esbarra na legitimidade. É por isso que conceder poderes soberanos a um órgão público é o mesmo que lhe conceder a soberania. E todo soberano tende a se excluir das regras gerais, excepcionando-as. Não vai demorar, pretem atenção, para a liberação de milhões de reais para a construção da sede própria do CNJ com todo o aparato administrativo de pessoal e material. Mais custos para o povo que pagará por um órgão rigorosamente desnecessário.
25/11/2006 09:12Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Os conselheiros do CNJ sao remunerados pelos co...
Os conselheiros do CNJ sao remunerados pelos cofres públicos, com recursos orçamentarios. Assim sendo, cada real que lhe é destinado é um real a menos em favor de nossos pobres e miseráveis. Se pergunta: onde está o Estado, quando se vê crianças de 7 anos se prostituindo a R$ 0,50, como se vê na favera do mexilhão, em Alagoas? É verdade que os membros do judiciário estao em uma cabine de ouro, num navio velho e caindo aos pedaços que é o nosso país. Porém, quando o Titanic afundar, vai todo mundo junto pro fundo do mar.
25/11/2006 01:23Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Meu amigo do CNJ: o salário já inclui tudo! Ou ...
Meu amigo do CNJ: o salário já inclui tudo! Ou será que vou receber também o meu salário e mais jetons por cada audiência que participo? Francamente...
25/11/2006 01:05JPLima (Outro)CF/88 - Art. 37 XI ... a remuneração e o sub...
CF/88 - Art. 37 XI ... a remuneração e o subsídio dos ocupantes de,........, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória , percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ... EC nº 41/2003. Em resumo os Conselheiros podem até fazer jus ao aumento pretendido, mas como revela o Texto Constitucional não poderá, a qualquer título (jeton, gratificação, ou auxilio) exceder os valores pagos aos Ministros do STF. È forçoso uma interpretação do texto Constitucional que possibilite qualquer inclusão, sob nova nomenclatura, de valores pagos mensalmente aos Conselheiros, superiores aos valores, atualmente, pagos aos Ministros do STF.
24/11/2006 20:52Fftr (Funcionário público)Poderia ser uma ajuda simbólica, visto que são ...
Poderia ser uma ajuda simbólica, visto que são duas reuniões por mês! Até credito no respaldo legal, pois tudo é possível com o embrólio das leis que são sempre interpretadas favorávelmente para quem delas se benefícia, entretanto a concessão é imoral (interpretar e decidir lei em favor próprio).

Comentários encerrados em 2/12/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.