Incentivo dos pequenos

Veja quem pode e quem não pode aderir ao Supersimples

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23 de novembro de 2006, 19h45

Falta apenas a sanção do presidente Lula para que o pagamento de nove tributos seja unificado para as micro e pequenas empresas. O chamado Supersimples deve entrar em vigor a partir de julho próximo ano, prazo pedido pela Secretaria da Receita Federal para se adequar ao novo sistema. O Projeto de Lei Complementar 123/04, que institui o sistema, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22/11).

A lei substitui o Simples Federal. Integra nove tributos — federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte.

Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.

A lei vem para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Além de facilitar o pagamento de tributos, diminui a burocracia para abrir e fechar empresas. Prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.

Alíquotas

As alíquotas variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. Para as indústrias, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.

Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.

As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos 12 meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.

Se a empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.

Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).

Veja as tabelas

Empresas que podem aderir ao Supersimples

1 creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental
2 agência terceirizada de correios
3 agência de viagem e turismo
4 centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga
5 agência lotérica
6 serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas
7 serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
8 serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas
9 serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
10 serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos
11 serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados
12 veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa
13 que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
14 operadores autônomos de transporte de passageiros
15 empresas montadoras de stands para feiras
16 escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais
17 produção cultural e artística
18 produção cinematográfica e de artes cênicas
19 administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente
20 academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais
21 academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
22 decoração e paisagismo
23 elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
24 licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
25 planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante
26 escritórios de serviços contábeis
27 serviço de vigilância, limpeza ou conservação
28 representação comercial e corretoras de seguros

Situações que impede as empresas de participar do Simples

1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica
2 que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior
3 de cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões
4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões
5 cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões
6 constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo
7 que participem do capital de outra pessoa jurídica
8 que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar
9 resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores
10 constituídas sob a forma de sociedade por ações
11 que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
12 que tenham sócio domiciliado no exterior
13 de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal
14 que prestem serviço de comunicação
15 que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa
16 que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
17 que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica
18 que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas
19 que exerçam atividade de importação de combustíveis
20 que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica
21 que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios
22 que realizem cessão ou locação de mão-de-obra
23 que realizem atividade de consultoria
24 que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis

Atividades em que o INSS deve ser pago a parte

1 construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
2 transporte municipal de passageiros
3 empresas montadoras de stands para feiras
4 escolas livres de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais
5 produção cultural e artística
6 produção cinematográfica e de artes cênicas
7 administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente
8 academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais
9 academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
10 decoração e paisagismo
11 elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
12 licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
13 planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante
14 escritórios de serviços contábeis
15 serviço de vigilância, limpeza ou conservação
16 representação comercial e corretoras de seguros

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