PF faz buscas e apreensões em escritórios de advocacia

24/11/2006 14:41jorgecarrero (Administrador)Mais um puro espetáculo de pirotecnia! As elei...
Mais um puro espetáculo de pirotecnia! As eleições acabaram e a pajelança continua. Da 'fabulosa' e recente atuação da PF, 'nunca vista na história desse país, desse continente e desse planeta'... não deu em nada. As notícias - só não ver quem não quer - nos informam que 94% das ações espalhafatosas da PF não geraram nenhuma condenação. Ah!... são as leis. Sei...
24/11/2006 12:32Daniel (Outros)Se doeu é porque entendeu, abraço.
Se doeu é porque entendeu, abraço.
23/11/2006 18:41DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)Na cada do "pé-de-chinelo cumpre-se mandado; es...
Na cada do "pé-de-chinelo cumpre-se mandado; escritório de advocacia é invadido. Assume o papel de cão raivoso, aquele ignorante que, sem conhecer os fatos, investe contra a instituição que vem combatendo, em todos os níveis, diuturnamente, a criminalidade encastelada no andar de cima, como diria o jornalista Elio Gaspari. Cão raivoso do Executivo? Por acaso o deputado (eleito por MG) preso é da oposição? Plagiando o "baixinho": alguns sujeitos calados são grandes poetas!!!
23/11/2006 16:01Daniel (Outros)É obvio que qualquer comentários mais contundet...
É obvio que qualquer comentários mais contundete sobre o tema demandaria conhecer o caso concreto. Todavia, não se pode negar que nos últmos tempos, a PF vive momentos teatrais glórios desempenhando o papel do cão raivoso do Executivo. Logicamente que o mandado de busca e apreensão tem a assinatura de um juiz, mas como estamos vivendo um momento de desequilíbrio institucional, da mesma forma que tem advogado envolvido com crime, tem juiz e delegado comprometido com os interesses do Executivo, ordenando e cumprindo ordens absurdas. Não se ofenda com o termo "invasão", pois os advogados citados na notícia já são chamados de quadrilheiro e coisa pior, antes do trânsito em julgado de qualquer ação penal...
23/11/2006 14:37José R (Advogado Autônomo)Para os que se esqueceram, o STF deixou assenta...
Para os que se esqueceram, o STF deixou assentado que não há falar em crime de sonegação fiscal (cometido através de quaisquer meios, como, exempli gratia, falsificação, simulação, omissão etc.), mesmo em tese, antes de decisão imutável na esfera fiscal. Como, então, se falar em prisão processual para investigar crime de sonegação? É o vale tudo do prender antes para investigar depois (o que equivale ao atirar antes e perguntar depois...)E como o Judiciário chancela esse tipo de coisa?
23/11/2006 14:29Fftr (Funcionário público)in.va.dir v. Tr. dir. 1. Entrar à força em. 2....
in.va.dir v. Tr. dir. 1. Entrar à força em. 2. Assumir indevidamente ou por violência; usurpar. 3. Alastrar-se, espalhar-se por. 4. Avassalar, dominar, tomar. Vai começar todo o blá blá blá sobre atentado a democracia. Quem atenta contra a democracia e o estado de direito são os criminosos, com diploma ou não. Um juiz ou um promotor não cometeriam o desatino de concordar com expedição de mandado de busca sem uma segurança mínina quanto a existência do fato investigado. Quanto ao fato do advogado Newton Oliveira Neves não ter sido condenado, não implica que foi absolvido ou que as provas são insuficientes. Qualquer leigo sabe da infinidade de recursos que adiam a decisão final. Meu apoio ao posicionamento do Delegado Renato, ninguém está acima do bem ou do mal.
23/11/2006 14:21Josimar (Consultor)De qualquer forma, os Advogados criminosos, ter...
De qualquer forma, os Advogados criminosos, terão em sua defesa,alguns dos maiores e melhores advogados para sua defesa. Daí, para provar a inocência de quase todos, deverá ser barbada e em pouco tempo, eles estarão participando talvez até de comentários neste espaço, é claro com algum pseudonimo.
23/11/2006 12:51Luismar (Bacharel)CPI do Tráfico de Armas propõe a tipificação do...
CPI do Tráfico de Armas propõe a tipificação do crime de receptação qualificada para profissionais que receberem honorários advocatícios com dinheiro proveniente de crime organizado.
23/11/2006 11:33olhovivo (Outros)Esses enquadramentos exagerados ("lavagem de di...
Esses enquadramentos exagerados ("lavagem de dinheiro, informação falsa em contrato de câmbio, evasão de divisas, sonegação fiscal, estelionato contra a fazenda pública, quadrilha e falsidade ideológica")visam causar impacto e interesse da mídia. E, para variar, é sempre "organização criminosa", "quadrilha" etc. Ora, se a própria matéria diz que o expediente era para "permitir que os empresários mantivessem seus bens fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais", é preciso uma fertilidade mental hercúlea para tantas classificações jurídico-penais. Que tal "menas" show e mais consciência (ou inteligência) jurídica.
23/11/2006 11:18Vanderley Muniz - Criminal (Advogado Autônomo)Coaduno-me com a indignação do DD. Delegado da ...
Coaduno-me com a indignação do DD. Delegado da Polícia federal em comentário logo abaixo. De fato: se houve mandado de busca e apreensão e mandado de prisão os Policiais Federais agiram nos parâmetros da legalidade e não houve, simplesmente, "invasão". Por outro lado usar escritórios de advocacia como antro de marginais é denegrir toda a classe de advogados e deve ser punido com rigor, inclusive pela OAB.
23/11/2006 11:00José R (Advogado Autônomo)Então, tá!
Então, tá!
23/11/2006 10:58Armando do Prado (Professor)Razões de sobra tem o Dr. Renato Dias. Por que ...
Razões de sobra tem o Dr. Renato Dias. Por que invasão? Quem não deve não teme. Quem trabalha corretamente não sofre averiguações. E mais: tudo está sendo feito dentro da lei e com acompanhameto da OAB. A mídia precisa descer do palanque.
23/11/2006 10:42Renato Sayao Dias (Delegado de Polícia Federal)Não conheço a fundamentação para a expedição do...
Não conheço a fundamentação para a expedição dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária.Gostaria, contudo, de repudiar a utilização indevida, novamente, do termo "invasão" para qualificar a expedição de mandados de busca contra escritórios de advocacia.Parece-me que os escritórios querem ganhar uma suposta imunidade criminal que não têm.Indústrias, consultórios médicos, comércios, residências das simples às mais suntuosas, por exemplo, sofrem medida de busca e apreensão.Escritórios de advogados são sempre "invadidos".Peço que a OAB puna com veemência aqueles que se utilizam da advocacia para cometer crimes.Peço à imprensa especializada que se abstenha de, em atitude puramente corporativista, chamar o cumprimento de medidas judiciais de "invasão".Aqui na Polícia Federal sabemos que o pau que bate em Pedro bate em João - seja Agente, seja Delegado, seja Escrivão, seja Diretor da Polícia, todos estão sujeitos a processos disciplinares, demissão, e prisão temporária ou preventiva, se for o caso.Não nos passa pela cabeça que possa haver privilégios corporativistas a proteger determinada classe ou atividade ante a prática de atividade delituosa.O Brasil precisa mudar. Renato Sayão Dias - Delegado de Polícia Federal, Corregedor Regional de Polícia e sujeito à mesma lei que se aplica a todos os servidores do DPF que porventura cometam ilícitos( Agentes, Escrivães, Administrativos, Peritos, Delegados).

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