Órgão Especial se nega a discutir recesso no TJ-SP

24/12/2006 15:51Fábio (Advogado Autônomo)Acho que o dispositivo que proíbe "férias colet...
Acho que o dispositivo que proíbe "férias coletivas nos Tribunais" está sendo mau interpretado. O dispositivo visa garantir a "continuidade da prestação de serviços públicos forenses", notadamente para aqueles casos urgentes. Se há o funcionamento dos tribunais, ainda que em regime de plantão judiciário, me parece que a finalidade da norma constitucional está sendo atendida. O dispositivo também não impede que haja férias para os advogados, serventuários, juízes e promotores, o que é um direito de todo o trabalhador e de todo servidor público. Desse modo, entendo que o recesso não é incompatível com a norma Constitucional, melhor dizendo ele realiza um direito Constitucional dos advogados em especial de ter 30 (trinta) dias pelo menos de férias durante o ano. Lembro, o direito de férias está também na Constituição Federal, o que se proíbe é que os Tribunais e o Judiciário enquanto Instituições e Poder Republicanos não funcionem. Não se proíbe que seus funcionários descansem.
25/11/2006 06:14Pirim (Outros)VARITAS, FAÇO DE SUAS SÁBIAS PALAVRAS AS MINHAS...
VARITAS, FAÇO DE SUAS SÁBIAS PALAVRAS AS MINHAS!!! E ATÉ MAIS...
25/11/2006 00:19Gilson Raslan (Advogado Autônomo)A Resolução do CNJ de restabelecer as férias fo...
A Resolução do CNJ de restabelecer as férias forenses é salutar para os advogados. O Procurador Geral da República aforou uma ADI no STJ contestando a medida do CNJ. Vamos ver em que vai dar isto. Parece-me que a Resolução do CNJ não está ao arrepio da norma constitucional, pelos simples fato dela não estar devidamente regulamentada. É dizer: a norma constitucional que vedou as férias coletivas não é auto-aplicável. Com a palavra os constitucionalistas.
24/11/2006 12:15Sandra Paulino (Advogado Autônomo)Falta de respeito com a família é o que se pret...
Falta de respeito com a família é o que se pretende com essa vergonhosa discussão. TODOS nós, advogados, promotores e juízes temos direito a um mínimo de descanso e lazer com nossos entes queridos, muitos dos quais com quem nos reunimos somente nessa época do ano. Parabéns ao Des. Limongi que teve a sensibilidade de, pelo menos, manter a suspensão de prazos. Sandra Paulino
23/11/2006 11:37veritas (Outros)Parabens ao TJRJ não tem ferias coletivas nem ...
Parabens ao TJRJ não tem ferias coletivas nem tao pouco recesso. Justiça com recesso e ferias coletivas ... sinceramente. Adianta mudar CPC ? Adianta clausula de barreira ? Adianta sumula vinculante ? O Problema e gente para trabalhar. Gente férias coletivas é um absurdo uma falta de respeito com a cidadania. Pagamos impostos e muitos !!!!

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