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23 novembro 2006
Mão na massa
Febem pode retomar obras de unidade em Osasco, decide TJ-SP
A Fundação do Bem Estar do Menor (Febem) conseguiu liminar para retomar as obras da construção da unidade de Osasco, Grande São Paulo, mesmo sem a apresentação dos documentos exigidos. A liminar foi concedida pelo desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Limongi reconheceu que há possibilidade de grave risco à ordem, segurança, economia e saúde públicas. “A grave lesão à ordem é revelada pela imperiosa necessidade de construir novas unidades para recebimento dos adolescentes infratores, a recomendar instalações mais modernas e adequadas, indispensáveis para evitar amontoados dos jovens, mantidos em prédios superlotados que sequer permitem a individualização educacional, o que, por óbvio, é interesse de toda a sociedade”.
O desembargador afirmou que não há dúvidas da “natural rejeição pela comunidade local”, mas ressaltou que é “inevitável a busca de oferecimento de melhores condições aos adolescentes para a integração social, o que só pode ser alcançado pela conjugação de esforços que envolvam todos os seguimentos sociais”.
O presidente do TJ ressaltou, ainda, que “a suspensão das obras, além de impedir que Osasco tenha unidade da Febem para agasalhar seus adolescentes, poderá resultar em risco de lesão à economia pública, decorrente da interrupção de contratos celebrados após inevitáveis licitações, com graves conseqüências legais, agravado pela perda de rendas públicas expendidas para construção das obras até o estágio atual”.
Voz contrária
A determinação do desembargador é criticada pela prefeitura de Osasco e por associações que não concordam com o modelo prisional adotado pela Febem. Uma das alegações é de que “o local escolhido não poderia ser pior, pois oferece opções de fugas a pé ou motorizadas por rotas rápidas em todas as direções possíveis. Isto coloca em risco não só a população vizinha, mas todos que circulam pelo Rodoanel e pela Raposo Tavares”.
Em fevereiro deste ano, a prefeitura tinha conseguido liminar para suspender a decisão. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo e assinada pelo promotor de Justiça de Meio Ambiente, Cidadania, Habitação e Urbanismo de Osasco, Fábio Luís Machado Garcez. O promotor alegou que a área onde o governo do estado pretende construir a unidade faz parte da área de proteção ambiental do rodoanel. Depois, o MP desistiu da ação.
A prefeitura entrou então com ação de anunciação de obra nova. A primeira instância concedeu liminar para paralisar a construção. No mérito, a liminar foi confirmada. A Febem recorreu e o desembargador Celso Limongi acolheu o pedido, dando efeito suspensivo a sentença.
Processo 141.878.0/5 e 134.867.0/9-00
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2006
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