Sem-teto de luxo

Depois de permitir férias coletivas, CNJ quer burlar teto

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23 de novembro de 2006, 20h38

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) articulam no Congresso uma maneira de burlar suas próprias regulamentações, que impedem que os salários dos juízes e procuradores — incluindo benefícios e gratificações por tempo de serviço — ultrapassem o teto salarial para o Judiciário, fixado em R$ 24,5 mil (salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal).

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o CNMP já conseguiu que o Congresso Nacional aprovasse projeto de lei que institui o jeton para os seus integrantes. Assim, a remuneração dos conselheiros passaria de R$ 23,2 mil para R$ 28,8 mil. A lei aprovada segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No último dia 7, o CNJ enviou ao Congresso um projeto semelhante ao do Conselho do MP. De acordo com O Estado de S. Paulo, essas iniciativas dos dois conselhos poderão impulsionar uma onda de pedidos semelhantes de juízes, procuradores e promotores, que foram limitados pelo teto.

Casa de ferreiro

O mesmo CNJ que agora tenta fixar o salário de seus membros acima do teto salarial editou resolução determinando que os vencimentos do juiz — inclusive benefícios e gratificações — não pode ultrapassar o teto de R$ 24,5 mil. O Conselho do Ministério Público seguiu o mesmo entendimento do CNJ.

A Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst) criticou a proposta dos jetons. “A posição da ministra Ellen Gracie [presidente do CNJ] está equivocada e não representa os ideais republicanos que o STF deve defender”, afirmou Flávio Pansieri, presidente da associação.

Para Pansieri, a justificativa de excesso de trabalho e falta de estrutura citados por Ellen Gracie não serão solucionados com os jetons. “A postura mais republicana seria o encaminhamento de projeto para aumento de mais cargos de assessoramento do CNJ. Não podemos imaginar que a soma dos jetons mais o vencimento possa superar o teto constitucionalmente previsto, não existindo na Constituição qualquer exceção a esta regra.”

Rédeas frouxas

O CNJ foi criado para controlar possíveis abusos do Judiciário. Mas, desde que a ministra Ellen Gracie assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, do Conselho Nacional de Justiça, duas das principais decisões do CNJ foram afrouxadas — a do teto salarial e das férias coletivas.

O CNJ suspendeu sua resolução que regulamentava o fim das férias coletivas. Em flagrante afronta à Constituição que, a partir da Emenda Constitucional 45, proibiu o descanso coletivo, o CNJ decidiu liberar a questão para que cada tribunal resolva como bem entender.

A Procuradoria-Geral da República levou a história ao Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, questiona a Resolução 24/06 do CNJ, que suspensão a vedação das férias coletivas. A PGR também está questionando o Ato Regimental 5/06 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que restabeleceu o descanso coletivo nos meses de janeiro e julho.

Há um consenso nos meios forenses de que o fim das férias coletivas prejudica tanto os advogados quanto o próprio Judiciário. Os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco já restabeleceram as férias.

Por enquanto, o CNJ só mantém, firme e forte, uma de suas poucas medidas importantes, a que regulamenta a proibição do nepotismo. Resta saber até quando.

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