Notícias
22 novembro 2006
Caso arquivado
Secretário não é culpado por atentados do PCC, decide TJ paulista
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista arquivou a Representação da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo contra o secretário de Segurança Pública Saulo de Castro e contra o ex-secretário da Administração Penitenciária Nagashi Furukawa. A Associação queria responsabilizá-los criminalmente pelos ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ocorridos em maio deste ano.
A Associação alegou que houve crime de omissão. Isso porque, de acordo com ela, o ex-secretário da Administração Penitenciária sabia que a transferência de presos da facção criminosa para um presídio de segurança máxima causaria retaliações. Para a Associação, o secretário agiu com “inércia, incompetência, irresponsabilidade, até insensibilidade” por não alertar a Secretaria de Segurança Pública, que, por sua vez, não avisou os comandos da Polícia Civil e Militar sobre os riscos.
Nagashi Furukawa, representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Alexandra Lebelson Szafir, afirmou: “os comandos da Polícia Militar e Civil não só foram informados das transferências e riscos com a devida antecedência, mas do que isso, participaram ativamente da tomada de todas as decisões”.
“Assim, desde logo se percebe o absurdo contido na Representação, na medida em que tanto o comando da Polícia Militar como da Civil participaram ativamente da tomada de decisões, cabendo, por óbvio, a eles, alertar seus comandos”, sustentou. Também afirmou que o ex-secretário “jamais teve qualquer superioridade hierárquica que lhe autorizasse exigir o que quer que fosse do Secretário de Segurança Pública”.
A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (22/11). O relator do caso foi o desembargador Viana Santos. Para o TJ-SP, não ficou comprovada a culpa de Saulo de Castro e de Nagashi Furukawa nos atentados. Por isso, a representação foi arquivada.
Leia a defesa de Nagashi Furukawa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Protocolado n.º 51.774/06 - PGJ
NAGASHI FURUKAWA, por seus defensores, nos autos da Representação supra nomeada, respeitosamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência a fim de apresentar sua RESPOSTA.
i – síntese da representação:
A ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO requer a instauração de procedimento criminal, com fulcro nos artigos “13 e § 2º do Código Penal, c.c. o art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, e demais dispositivos aplicáveis à espécie” contra o Representado e o Secretário da Segurança Pública.
Segundo narra a Representação, seu subscritor, em 11 de maio p.p., por mero acaso, tomou conhecimento da transferência de presos ligados ao famigerado “PCC” para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, sem que “nada se soubesse a respeito, na intimidade da tropa”. Afirma que era previsível que tal ação resultaria numa onda de violência, tendo havido “inércia, incompetência, irresponsabilidade, até insensibilidade” (fls. 4/5) em não informar às Polícias Civil e Militar dos riscos. Ainda nos dizeres da Representação, “comenta-se” que o Secretário de Segurança Pública teria dado alerta geral aos locais onde ficam as forças de segurança apenas na madrugada de sábado.
Já o ora Representado, nos dizeres da Representação, “entrou na história como Pilatos no Credo. Nada ou pouco sabia e nada ou pouco fez para evitar os graves resultados verificados; quando bastaria que, para as tais transferências de presos, exigisse de seu colega, Secretário de Segurança, que fizesse um “alerta geral” às Polícias Civil e Militar” (fl. 5, grifos nossos).
Assim, requer a responsabilização criminal de ambos em face da dita omissão: o Representado SAULO, por ter dado o alerta tarde demais, e o Representado NAGASHI, por não ter “exigido” de SAULO que desse o referido alerta, nisso consistindo, nos dizeres da Representação, a omissão deste último.
A Representação deve ser arquivada quer por não atribuir ao Representado qualquer fato penalmente típico, quer por sua absoluta infidelidade aos fatos.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/11/2006 O crime organizado e o país nasceram ao mesmo tempo
- 08/11/2006 Governo deve apurar condição de celas em presídio
- 01/11/2006 MP recorre ao Supremo para que Marcola fique no RDD
- 18/10/2006 Acusado de pertencer ao PCC pede liberdade ao Supremo Tribunal Federal
- 17/10/2006 OAB julga novamente acusados de ligação com PCC
- 16/10/2006 Acusado de ligação com PCC recupera inscrição na OAB
- 13/10/2006 Ataques do PCC originaram ações contra governo estadual
- 09/10/2006 Suposto membro do PCC permanecerá preso em RDD
- 25/09/2006 Advogada de Marcola vai para prisão especial
- 22/09/2006 Marcola nega participação com o crime organizado
- 14/09/2006 Outro acusado de integrar PCC deve ficar em RDD
- 12/09/2006 Conversa de advogado não será gravada em presídio
- 12/09/2006 Acusado de integrar PCC fica mais um mês no RDD
- 11/09/2006 Marcola fica em regime diferenciado mais 240 dias
- 08/09/2006 Mais uma advogada é colocada na mira da CPI das Armas
- 01/09/2006 PF liga PCC a assalto do Banco Central de Fortaleza
- 22/08/2006 MP contesta decisão que julgou RDD inconstitucional
- 19/08/2006 PF descobre contas do PCC e governo vai bloqueá-las
- 16/08/2006 É melhor chamar de Regime Diferenciado da Desesperança
- 16/08/2006 Mantida prisão de policial acusado de ligação com PCC
- 14/08/2006 Depois de 40 horas, repórter da Globo é libertado em SP
- 13/08/2006 Para OAB, falta competência na segurança pública
- 13/08/2006 Comunicado do PCC é cópia de documento do governo
- 11/08/2006 Saulo cancela entrevista e agita campanha eleitoral
- 11/08/2006 Júri sobre morte de juiz começa na segunda-feira
- 11/08/2006 Juíza de SP libera 707 presos para passar data em casa
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Claro que o Secretário não é culpado ! A culpa ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/11/2006.