Oito ministros já votaram contra prisão de devedores

24/11/2006 18:12PEREIRA (Contabilista)Se os bancos pedem a prisão de devedores por al...
Se os bancos pedem a prisão de devedores por alienação fiduciária, que tal os diretores desses bancos serem presos por crimes contra a economia popular ao cobrarem dos usuários de cartões de créditos de 200% a 400% anuais, sem o mínimo serem incomodados? Por que a lei não funciona?
23/11/2006 12:49Anselmo Duarte (Contabilista)Gostaria que os GÊNIOS da administração finance...
Gostaria que os GÊNIOS da administração financeira, dos bancos, explicassem aos seus acionistas, o que fazer quando os clientes em potencial estivem presos. Eles vão vender seus produtos na cadeia? Ou irão requerer falência? Quando se decide com a grana dos outros, é muito fácil, se der certo, exige-se uma recompensa, se der errado pega-se o boné e cai fora de fininho, deixando o prejuízo com os crédulos.
23/11/2006 11:29veritas (Outros)Só faltava essa , prisão civil para devedores.....
Só faltava essa , prisão civil para devedores... Salvos pelo STF , eles não aprendem levaram, fumo no CDC, e agora mais outro.
23/11/2006 10:26Bira (Industrial)É curioso o assunto, voce prende o cidadão deve...
É curioso o assunto, voce prende o cidadão devedor e ai sim este nunca mais paga. Não seria mais prático, processos sumários de penhora ou um seguro para grupos de risco?.
23/11/2006 09:45Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)O fato do Brasil ser signatário do Pacto de San...
O fato do Brasil ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica não torna, por força do Art. 5º, §2º, da CF/88, impossível a prisão do depositário infiel?
23/11/2006 09:17Josimar (Consultor)Decisão justa e acertada, uma vêz que a Lei pre...
Decisão justa e acertada, uma vêz que a Lei prevê prisão civil apenas nos casos de Depositário Infiel, o que também deve ser reformulado, visto que existem penas alternativas até para vandalos e criminosos diversos que eram primarios e cometeram o primeiro crime. Assim, porque não pode haver penas alternativas para o Depositário infiel ou para o exemplo desta matéria também? Agora se o carro ou bem ainda está em poder do devedor, nada mais justo que o mesmo o devolva, à não ser que o mesmo tenha sido roubado ou houve algum outro motivo que não esteja mais em seu poder. Prisão, só fará o devedor ficar insolvente de vez e api é que os credores não mais verão a cor do dinheiro, pois com isto, o devedor perderá a maior fonte de recuros para futuro acôrdo, que é o TRABALHO.
23/11/2006 08:34Matos (Advogado Autônomo)Entendo que a prisão do devedor deve ficar a c...
Entendo que a prisão do devedor deve ficar a critério do juízo da ação de cobrança, pois, verificando-se no correr do processo que o devedor está se esquivando, não só com Bancos, mas principalmente com pessoas físicas que têm os processoas arquivados porque o devedor, de má-fé, colocou-se em condição de insolvente, amparado na Lei Maior que deve ser reformulada.

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