Fazer fofoca de namorado na internet pode ser crime

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9/01/2007 20:31Lú (Outros)Eu concordo com a morena,nao se trata de fofoca...
Eu concordo com a morena,nao se trata de fofocas e sim de denúncia
11/12/2006 13:09Ciro Jorge (Advogado Assalariado)Bem colocada a questão pelo Sr.Rodolfo Ferroni....
Bem colocada a questão pelo Sr.Rodolfo Ferroni. E em meio a toda esta discussão, percebe-se que as pessoas se esquecem que os maus costumes e comportamentos dos seres humanos(como fofocas & Cia) são os mesmos “desde o tempo dos lampiões de gás”; mas que contudo, na Internet ser tornam diferentes. Diferentes porque a facilidade de propagação de tais negativos hábitos se torna muito maior com a rede de Computadores, e assim a honra e a dignidade humana são com a Internet, alastradas MUNDIALMENTE de um segundo à outro. Parece que as pessoas ainda não pararam pra pensar, que a explosão da Internet e o seu livre e fácil acesso a ela vêm ocasionando o aparecimento de uma nova cultura denominada "cyberespacial", com novos conceitos comerciais, problemas de difusão pornográfica e hoje um desafio para as regras jurídicas que protegem as normas constitucionais. O fenômeno da globalização atinge o ramo da Informática de forma tão radical, que ao tempo de um segundo para o outro, faz com que muita coisa venha a ser mudada. E é diante deste problema que vários projetos de Leis são necessários para trazer à tona toda esta nova realidade! É de certo dizer, que necessariamente, o avanço da legislação no assunto tenha que ocorrer, no mínimo, na mesma intensidade e velocidade que o desenvolvimento tecnológico, e na mesma potencialidade que os próprios “criminosos virtuais”.
26/11/2006 12:44Morena (Outros)Contar toda a verdade sobre seu ex namorado na ...
Contar toda a verdade sobre seu ex namorado na internet é crime? E aonde se encaixa a violência contra a mulher? Minha vida foi totalmente abalada por meu ex namorado. Então ele poderia me processar porque eu digo que ele é um canalha, e eu? posso processá-lo pela violência psicologica que sofri? Brincar com o sentimento de uma mulher durante um ano não se encaixa num processo? Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico, bem como perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher. Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outras pessoas por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
22/11/2006 19:27Ricardo Occhi (Advogado Associado a Escritório)De fato, o uso da rede mundial de computadores ...
De fato, o uso da rede mundial de computadores vem causando muitas discussões acerca do conteúdo dos sites. Nossa legislação não está preparada para tratar de forma adequada as questões que envolvem o uso da internet, onde se tem a clara impressão de que tudo pode e tudo é aceito. O artigo em comento deixa evidenciado a problemática do uso descomedido e irresponsável da internet por algumas pessoas, como é o caso em tela. A elaboração de uma legislação voltada para a utilização da internet é urgente e necessária, para que se efetive o cambate aos crimes cirbenéticos, como racismo, pedofilia, exploração do sexo infantil, sem falar nas violações aos direitos da pessoa humana, como a honra, a dignidade, a imagem, etc. Esse tipo de site é uma amostra do que tanto preocupa a sociedade e nos deixa tristes e envergonhados, pois as frustrações amorosas, sexuais, profissionais, são situações inerentes ao ser humano. Num momento estamos bem com alguém, no outro não estamos. A vida é assim, e ela deve continuar. Isso faz parte do amadurecimento do Homem. Mas o que não dá pra continuar é o uso irresponsável e desmedido da internet. A sociedade tem que se movimentar e exigir das autoridades competentes o combate e a repressão às pessoas que utilizam a rede mundial de computadores para espalhar o mal, a descórdia e praticar crimes.
22/11/2006 18:17Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório) Inicialmente, respeito os argumentos tecidos p...
Inicialmente, respeito os argumentos tecidos pelos ilustres articuladores não importando se sua profissão esteja vinculada ao direito ou não, reafirmando, que, tais comentários sempre são bem vindos para enriquecer o debate. Verifico que surgem dúvidas quanto a aplicação de sanções penais (calúnia, difamação e injúria) e cíveis (dano moral e a imagem), além da competência de foro (Brasil ou Exterior), acerca da questão envolvendo sites da internet e, no caso específico sobre escárnio de ex-maridos, ex-namorados, ex-amantes ou afins. Como bem salientado pelo Autor, os Arts. 20 e 21, do CCB 2002 regulam expressamente a matéria, caso em que se tratando de provedor ou hospedeiro estabelecido com sede no Brasil, a parte ofendida poderá ingressar com ações cíveis e penais pelo conteúdo macular da sua honra e imagem pedindo reparação moral pela exposição ao constrangimento no seu foro de domicílio (Art. 100, inciso V, alínea “a” do CPC, além do Art. 6º, inciso I, VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor), pois a circulação da lesão (artigo, carta, fotos, etc.) é on-line produzindo efeitos no local onde o ofendido reside. Concordo que NÃO há legislação específica, entretanto, os Arts. 20 e 21, do CCB de 2002 garantem reparação pelos prejuízos sofridos, assim como o Art. 5º, inciso X, da Carta da República e, além disso de acordo com o Art. 126, primeira parte do CPC, o Juiz é obrigado a julgar a demanda não podendo alegar inexistência de norma legal específica sobre a internet, cabendo aí, aplicação da analogia e dos Princípios Gerais do Direito. Atualmente, a Legislação Federal NÃO compadece de práticas que lesem a imagem e a honra dos cidadãos, sendo que há inúmeros precedentes nos Tribunais Pátrios e no STJ sob tal prática, envolvendo inclusive pessoas públicas de renome internacional, que, embora, com condutas inadequadas em local público tem a sua imagem e dignidade resguardada. Por conseguinte, mesmo admitindo-se que NÃO há legislação específica sobre a matéria o Poder Judiciário NÃO tem se omitindo fazendo incidir reiteradamente nas decisões judiciais o Código Civil – ver Arts. 4º e 5º, da Lei de Introdução do Código Civil – e o Código Penal Brasileiros que são notoriamente aplicáveis a questão no interesse do bem jurídico tutelado, pois como diria Sófocles: Na dúvida entre a Lei e a Justiça, olhe para trás e fique com esta
22/11/2006 15:18Rodolfo Ferroni (Advogado Autônomo)Sr. Celso, a abrangência da questão da inetr...
Sr. Celso, a abrangência da questão da inetrnet não é tão simples assim e somente as leis atuais não são suficientes para controlar o uso indevido da internet, data venia, cretinice e bobagem realmente é a ignorância sobre a questão jurídica do problema, a qual não envolve apenas difamação, calunia, etc... "aplicadas seja lá onde forem cometidos". Outras questões inclusive de Direito Internacional fazem parte do problema, vide a novela da responsabilização do Orkut. A lei tem que se adequar sim. Se para questões mais simples alteram-se as leis, porque não adequá-las às novas realidades trazidas pela internet?
22/11/2006 15:03Celsopin (Economista)calunia, difamação, apologia ao crime, atentado...
calunia, difamação, apologia ao crime, atentado ao pudor... não são crimes seja lá onde forem cometidos? então porque essas bobagens de estatuto da internet ou da cretinice mor, o projeto do azeredo (que já não bastasse melar com a remota possibilidade de se ter a mínima segurança nas nossas eleições virtuais, agora quer inviabilizar o acesso a internet).
22/11/2006 13:26Kenji (Engenheiro)Olá, não sou jurista, apenas repito o que ouvi ...
Olá, não sou jurista, apenas repito o que ouvi falar. Uma amiga minha tinha um blog em que alguém fez uma ameaça pelos comentários. Ela acionou a PF, que investiga crimes pela web, e rastreando com ajuda de provedores e dos sites envolvidos, conseguiram chegar ao nome da pessoa que postou o comentário. tecnicamente, nem sempre é possível. mas nem sempre é impossível, desde que haja colaboração , o que nem sempre pode se obter dos serviços na web, vide o caso recente do orkut. do que eu já ouvi falar de amigos que trabalham da área de direito, me parece que este artigo toca num ponto válido, e de fato, blogueiros são responsáveis não só pelo conteúdo do blog como pelo conteúdo dos comentários de terceiros. alguém me corrija se eu estiver falando alguma asneira. certamente nossa lei deve evoluir para abranger a internet, mas me parece que ela já possui dispositivos para funcionar minimamente.
22/11/2006 12:24Rodolfo Ferroni (Advogado Autônomo)Prezado Sr. Eduardo, sabemos que criminosos ...
Prezado Sr. Eduardo, sabemos que criminosos não são encontrados no Google, ninguém é ignorante a ponto de pensar isto, portanto tal comentário é dispensável. A questão é que a aplicação da lei é pouco eficaz para crimes cybernéticos, haja vista que nosso ordenamento jurídico não está devidamente preparado para suportar tais crimes. Nosso Código Penal é de 1940 e a internet existe no Brasil há pouco mais de 10 anos, ou seja, vivemos um grande problema que é saber como punir os criminosos, então muitas vezes se faz necessário aplicar as leis existentes por analogia. Alguns crimes cometidos pela internet acabam tendo penas brandas por conta da não existência de lei específica. A exemplo disso, a difamação. Quando ocorre no mundo real talvez não se espalhe tanto quanto pelo mundo virtual, mas a pena é a mesma na esfera criminal. A questão da utilização de e-mails e mensagens instantâneas como meio de provas é discutível, há posicionamentos favoráveis e posicionamentos contrários. Tais divergências ocorrem por não existir uma lei específica para tratar de questões de condutas virtuais. O monitoramento da internet existe sim, sabemos, mas ainda é precário frente às demandas de ocorrências virtuais. Não é necessário ir tão longe. Visite um chat (UOL ou TERRA) e veja o conteúdo das conversas. Verdadeiros atentados ao pudor. E alguém toma medidas? Entre no orkut e veja quantas comunidades com apologia a crimes. E alguém toma medidas? Em alguns casos sim, mas a quantidade de crimes e o número de apurações é como uma gota em um oceano. Somente com o fim do anonimato e com a criação de leis específicas, é que a internet começará a ter controle, a ser um ambiente saudável e verdadeiramente monitorado. - Rodolfo Ferroni http://noticiajuridica.blogspot.com
22/11/2006 11:55ERocha (Publicitário)Não confunda alhos com bugalhos. A internet é m...
Não confunda alhos com bugalhos. A internet é monitorada SIM. Ou você acha que se acha criminosos pela internet como, fazendo consulta ao Google??
22/11/2006 11:55ERocha (Publicitário)Não confunda alhos com bugalhos. A internet é m...
Não confunda alhos com bugalhos. A internet é monitorada SIM. Ou você acha que se acha criminosos pela internet como, fazendo consulta ao Google??
22/11/2006 11:55ERocha (Publicitário)Não confunda alhos com bugalhos. A internet é m...
Não confunda alhos com bugalhos. A internet é monitorada SIM. Ou você acha que se acha criminosos pela internet como, fazendo consulta ao Google??
22/11/2006 10:58Embira (Advogado Autônomo - Civil)A internet é, atualmente, o território livre do...
A internet é, atualmente, o território livre do comportamento antijurídico e deverá continuar a sê-lo, ao que tudo indica, por muito tempo. O senador tucano Eduardo Azeredo bem que tentou criar um cadastro de usuários, mas, sua iniciativa foi logo taxada de investida contra a liberdade de expressão e tudo indica que retirará essa parte de seu projeto de lei. A internet é tida como boi sagrado e, portanto, os delinqüentes virtuais terão vida longa. Mas, não foi a internet que inventou a fofoca. Isso de mulher falar da performance sexual de ex-companheiros ocorre nos condomínios de classe alta, média, ou baixa, à beira da piscina ou no play-ground. Até em programas de televisão, como o “Super Pop” da Luciana Gimenez, rolam essas conversas, às vezes escancaradas, outras de forma velada ou cifrada, como as mulheres são mestres em fazer. Não podemos, portanto, atribuir à internet um comportamento que já fazia parte de nossos usos e costumes desde o tempo dos lampiões de gás.
22/11/2006 09:24Rodolfo Ferroni (Advogado Autônomo)A internet é uma faca de dois gumes, ocorre que...
A internet é uma faca de dois gumes, ocorre que um deles é destruidor, insano e imoral e infelizmente é o que predomina. Na internet temos um mundo aberto para informações instantâneas, estudos sobre inúmeros temas, pesquisas, contato com pessoas distantes, enfim a internet abre portas para a busca de qualquer tipo de informação. mas é impressionante como as pessoas buscam expor na internet atitudes que jamais teriam na vida real. As pessoas transformam-se, muitas vezes em monstros, diante da tela do computador e assim cometem crimes, praticam atos imorais, destroem vidas e escracham toda e qualquer lei existente neste país. A internet tornou-se um mundo sem lei e apenas vezes ou outras ouve-se casos de punições por crimes cybernéticos. Se compararmos o número de crimes cometidos pela internet e o número de apurações e prisões realizadas, estamos muito aquém de dizer que a internet tem limites. Cada dia mais programas facilitam a prática do crime. Vide site de relacionamentos como o Orkut, mensageiros eletrônicos como o MSN, Yahoo Messenger e chats como UOL, Terra, onde pessoas se passam por outras pessoas, enganam, mentem e planejam seus atos de insanidade. Está mais do que na hora de se aplicar com vigor as leis existentes e claro, criar uma nova lei, uma espécie de Estatuto da Internet, prevendo severas punições para as atrocidades cometidas pelo mundo virtual. Este é o único meio de reduzir os crimes virtuais e transformar a internet em um ambiente mais saudável para qualquer faixa etária. - Rodolfo Ferroni http://noticiajuridica.blogspot.com

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