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22 novembro 2006

Azar em jogo

Empresa não consegue liberação de 38 máquinas de jogos

O pedido da empresa Flipertronics Indústria e Comércio para liberar 38 máquinas lacradas e apreendidas foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A apreensão foi determinada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.

A empresa queria a liberação das máquinas até o julgamento final de um Recurso Extraordinário. O recurso discute o eventual crime de contravenção de jogo de azar e ainda não foi recebido pelo Supremo.

Gilmar Mendes considerou que não existe requisitos necessários para concessão de efeito suspensivo ao recurso. “É possível reconhecer a configuração dos elementos básicos da contravenção penal, pois, à primeira vista, a autoridade policial efetuou a apreensão dos equipamentos sob a alegação de que, ao menos, em tese, a requerente utilizava as referidas máquinas para a suposta exploração de jogos de azar que dependiam da sorte do apostador, em lugar acessível ao público”, afirmou.

AC 1.420


Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2006

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