Calouros e veteranos

Cobrança diferenciada em mensalidades será analisada no STJ

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22 de novembro de 2006, 10h41

O Superior Tribunal de Justiça julgará, em breve, a possibilidade de cobrança diferenciada nas mensalidades de alunos de cursos superiores. O recurso foi ajuizado por calouros do curso de Direito da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), do Campus de Chapecó, Santa Catarina. Eles dizem que estão insatisfeitos por pagarem mais do que os alunos veteranos.

Os calouros entraram no curso em 1999 e reclamam que a prática viola o princípio da isonomia e o Código de Defesa do Consumidor. Eles pedem a aplicação da Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99), segundo a qual o valor do semestre em curso deverá ter como base a quantia correspondente à última parcela cobrada no período anterior.

A primeira instância negou o pedido. Afirmou que a faculdade tem um custo mais alto com alunos novos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina seguiu o mesmo entendimento e ponderou a disposição do Decreto-Lei 3.274, que permite agregar custos nas mensalidades mediante a apresentação de uma planilha. O TJ catarinense afirmou que a política de cobrança está dentro do princípio da autonomia universitária.

O ministro Castro Filho, da 3ª Turma, pediu vista do processo para exame mais detalhado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou a favor dos calouros com o argumento de que a faculdade não apresentou a planilha de custos, como determina o Decreto. O ministro Ari Pargendler também votou nesse sentido. Segundo ele, o TJ catarinense aplicou mal a Lei das Mensalidades Escolares, que impede unicamente que os valores de mensalidades sejam aumentados de forma arbitrária.

Resp 674.571

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