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22 novembro 2006
Reexame de decisão
Advogado acusado de corrupção pede relaxamento de prisão
O advogado Francisco Antônio de Carvalho entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para pedir o relaxamento da prisão preventiva ou a transferência para o regime domiciliar. Ele foi denunciado, junto com outras pessoas, pelo crime de corrupção de funcionário público (artigo 333, parágrafo único do Código Penal).
A liminar já foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apesar da Súmula 691 do Supremo, a defesa pede que a decisão seja revista na Corte. A Súmula diz que não compete ao STF analisar Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator que, em HC requerido em outro tribunal superior, indefere a liminar.
A defesa alega que o advogado sofre constrangimento ilegal, porque os princípios constitucionais do “estado de inocência e dignidade da pessoa humana” estão sendo desrespeitados. Outro argumento é o de ausência de justa causa para a prisão preventiva e falta de condições de saúde para Francisco Antônio de Carvalho ser mantido em cárcere.
A defesa sustenta também que não há justificativa legal para a manutenção da prisão preventiva. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.
HC 90.036
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Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2006
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