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21 novembro 2006

Liberdade para escrever

Turma do STF confirma liminar contra diploma para jornalista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que dispensa a exigência de diploma específico e registro no Ministério do Trabalho para o exercício de atividade jornalística.

A decisão tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.

A ação cautelar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.

AC 1.406

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

22/11/2006 16:40 jorgecarrero (Administrador)
Deveria ser exigido é certificado legal de curs...
Deveria ser exigido é certificado legal de curso fundamental e certidão de bons antecedentes para deputados, ministros e, principalmente, para presidente da república.
22/11/2006 16:11 marco (Jornalista)
ONDE QUE ESTÁ A LIBERDADE DE PENSAMENTO?
ONDE QUE ESTÁ A LIBERDADE DE PENSAMENTO?
22/11/2006 15:08 marco (Jornalista)
PREZADO AMIGO, QUEM SOMOS NOS PARA CRITICAR OU...
PREZADO AMIGO, QUEM SOMOS NOS PARA CRITICAR OU QUE É CERTO OU ERRADO, MAS FICA A MINHA MANIFESTAÇÃO E MINHA CONTESTAÇÃO.QUE VALOR QUE TEM A LIBERDADE DE ESCREVER, SENDO QUE NÃO QUE NÃO HÁ NENHUM VALOR.

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