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21 novembro 2006
Dono da terra
STJ permite demarcação de terra indígena na Paraíba
A Funai está obrigada a fazer estudos antropológicos necessários para identificar e demarcar a terra indígena de Jaraguá/Monte-Mor, localizada nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baia da Traição, na Paraíba. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso do Ministério Público Federal da 5ª Região.
A decisão anula o Despacho 50, de julho de 1999, do então ministro da Justiça Renan Calheiros. O despacho determinou que fossem refeitos os estudos realizados pela Funai na região, mas excluiu as áreas de propriedade da empresa Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S/A.
A alegação do Ministério Público foi de que o despacho é nulo porque contrariou a Constituição Federal, o Estatuto do Índio e o Decreto 1.775/96. De acordo com o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, autor da ação, “esse tipo de deliberação não é devido porque ou a área é indígena ou não é; não é pelo fato de ser ocupada por determinadas pessoas que ela deixa de ser indígena”.
O argumento foi aceito pelo STJ. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20/11) no Diário Oficial.
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Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2006
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