Servidores estatutários

Estado quer barrar ações de estatutários na Justiça trabalhista

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21 de novembro de 2006, 16h53

O estado de Sergipe entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Justiça do Trabalho, que tem recebido, processado e julgado dissídios instaurados por servidores públicos estatutários, ocupante de cargo em comissão. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Reclamação.

Segundo o estado, a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região têm analisado processos que envolvem servidores estatutários, mesmo quando provado que o vínculo dele não é regido pela CLT.

A alegação é a de que o entendimento da justiça trabalhista sergipana “atenta contra o texto constitucional, e de forma direta, contra decisão dessa Corte de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, negando eficácia à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal”.

Na ADI 3.395, o Plenário do STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

“A Constituição Federal ao tratar dos servidores públicos o faz no título relativo à organização do Estado, conferindo à relação mantida entre o servidor público ocupante de cargo ou função criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, e a Administração um caráter notadamente institucional e administrativo, não se confundindo com o contrato de trabalho”, sustenta a Procuradoria estadual.

A Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática de atos em processo em curso no TRT-20, contra o estado, ajuizadas por ex-servidores comissionados. Em caso de deferimento liminar, pede a comunicação da determinação ao presidente do TRT-20 e ao juiz de Trabalho da 5ª Vara de Aracaju (SE). No julgamento do mérito, pede a confirmação da liminar.

RCL 4.753

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